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norma nº 3137/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3137 / 2013
Date 2013-01-22
EmentaProjeto de Lei nº. 010/2013 - Alteração piso magistério - 2013
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.137, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.
“Altera o art. 2º da Lei Municipal 
nº. 2.943, de 08 de julho de 2011 e 
altera o art. 32 da Lei Municipal nº. 
2.028, de 02 de abril de 2004 e dá 
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Altera o art. 2º da Lei Municipal nº. 2.943, de 08 de julho de 2011, 
que dispõe sobre o piso salarial dos profissionais do magistério do município de 
Constantina, o qual passa ter a seguinte redação: 
“Art. 2º. Conforme o Plano de Carreira do Magistério, Lei 2.028/2004 e alterações 
posteriores, art. 4º, inciso III, o piso salarial dos profissionais do magistério passa 
a ser de R$ 861,77 (oitocentos e sessenta e um reais e setenta e sete 
centavos) para carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais”.
Art. 2º. Altera o artigo 32 da Lei Municipal nº. 2.028, de 02 de abril de 
2004, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 32. O valor do padrão referencial é fixado em R$ 861,77 (oitocentos e 
sessenta e um reais e setenta e sete centavos), para 22 horas semanais”.
Art. 3º. Revoga a Lei Municipal nº. 3.044, de 05 de abril de 2012.
Art. 4°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para a data de 1ª de janeiro de 2013. 
Registre-se; 
Publique-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 2013.
 
Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
 Secretário Municipal de Administração 
Publicado em 22 de janeiro de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural de 
Publicações Oficiais no período de
22/01/2013 a 22/02/2013.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2.943, DE 08 DE JULHO DE 2011 - CONSOLIDADA
“Dispõe sobre o piso salarial para 
os profissionais ocupantes de 
cargos do magistério público 
municipal da educação básica do 
município de Constantina e dá 
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.º. A presente Lei regulamenta o piso salarial profissional para os 
ocupantes de cargos do magistério público municipal da educação básica em 
atendimento ao disposto na Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º. Conforme o Plano de Carreira do Magistério, Lei 2.028/2004 e 
alterações posteriores, art. 4º, inciso III, o piso salarial dos profissionais do 
magistério passa a ser de R$ 861,77 (oitocentos e sessenta e um reais e 
setenta e sete centavos) para carga horária de 22 (vinte e duas) horas 
semanais. 
Art. 3º. Altera o artigo 32 da Lei Municipal nº. 2.028, de 02 de abril 
de 2004, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 32. O valor do padrão referencial é fixado em R$ 861,77 (oitocentos e 
sessenta e um reais e setenta e sete centavos), para 22 horas semanais”.
 
Art. 4º. As disposições relativas ao piso salarial de que trata o artigo 
anterior, serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos servidores 
públicos municipais do magistério da educação básica alcançadas pelo art. 7º da 
Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003 e pela Emenda 
Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005.
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2011.

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