| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3137 / 2013 |
| Date | 2013-01-22 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 010/2013 - Alteração piso magistério - 2013 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.137, DE 22 DE JANEIRO DE 2013. “Altera o art. 2º da Lei Municipal nº. 2.943, de 08 de julho de 2011 e altera o art. 32 da Lei Municipal nº. 2.028, de 02 de abril de 2004 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o art. 2º da Lei Municipal nº. 2.943, de 08 de julho de 2011, que dispõe sobre o piso salarial dos profissionais do magistério do município de Constantina, o qual passa ter a seguinte redação: “Art. 2º. Conforme o Plano de Carreira do Magistério, Lei 2.028/2004 e alterações posteriores, art. 4º, inciso III, o piso salarial dos profissionais do magistério passa a ser de R$ 861,77 (oitocentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos) para carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais”. Art. 2º. Altera o artigo 32 da Lei Municipal nº. 2.028, de 02 de abril de 2004, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 32. O valor do padrão referencial é fixado em R$ 861,77 (oitocentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), para 22 horas semanais”. Art. 3º. Revoga a Lei Municipal nº. 3.044, de 05 de abril de 2012. Art. 4°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 1ª de janeiro de 2013. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 2013. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 22 de janeiro de 2013, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 22/01/2013 a 22/02/2013. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2.943, DE 08 DE JULHO DE 2011 - CONSOLIDADA “Dispõe sobre o piso salarial para os profissionais ocupantes de cargos do magistério público municipal da educação básica do município de Constantina e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º. A presente Lei regulamenta o piso salarial profissional para os ocupantes de cargos do magistério público municipal da educação básica em atendimento ao disposto na Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 2º. Conforme o Plano de Carreira do Magistério, Lei 2.028/2004 e alterações posteriores, art. 4º, inciso III, o piso salarial dos profissionais do magistério passa a ser de R$ 861,77 (oitocentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos) para carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais. Art. 3º. Altera o artigo 32 da Lei Municipal nº. 2.028, de 02 de abril de 2004, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 32. O valor do padrão referencial é fixado em R$ 861,77 (oitocentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), para 22 horas semanais”. Art. 4º. As disposições relativas ao piso salarial de que trata o artigo anterior, serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais do magistério da educação básica alcançadas pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003 e pela Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005. Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2011.