| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3138 / 2013 |
| Date | 2013-01-22 |
| Ementa | AUTORIZA A MESA DIRETORA A CONTRATAR TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
| native_id | 303 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.138, DE 22 DE JANEIRO DE 2013. “Autoriza a mesa diretora a contratar temporária e emergencialmente Auxiliar de Serviços Gerais”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores a contratar em caráter emergencial, temporariamente, um(a) servidor para desempenhar as funções de auxiliar de serviços gerais. Parágrafo Único. A contratação será em caráter suplementar, a título precário para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores do Legislativo. Art. 2º. Esta contratação é em caráter emergencial e temporário com prazo determinado de 30 (trinta) dias, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a persistência da insuficiência no respectivo quadro de servidores. Art. 3º. A contratação reger-se-á pela legislação pertinente, jornada de 40 horas semanais e as despesas correrão por conta da dotação orçamentária - salários servidores 3.5 – da própria da Câmara. Denominação nº. de cargos Padrão Auxiliar Serviços Gerais 01 03 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 2013. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 22 de janeiro de 2013, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 22/01/2013 a 22/02/2013. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração