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norma nº 3138/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3138 / 2013
Date 2013-01-22
EmentaAUTORIZA A MESA DIRETORA A CONTRATAR TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.138, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.
“Autoriza a mesa diretora a 
contratar temporária e 
emergencialmente Auxiliar de 
Serviços Gerais”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores a 
contratar em caráter emergencial, temporariamente, um(a) servidor para 
desempenhar as funções de auxiliar de serviços gerais. 
Parágrafo Único. A contratação será em caráter suplementar, a título 
precário para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores do 
Legislativo.
Art. 2º. Esta contratação é em caráter emergencial e temporário com 
prazo determinado de 30 (trinta) dias, permitida a prorrogação por igual período, 
se verificada a persistência da insuficiência no respectivo quadro de servidores. 
Art. 3º. A contratação reger-se-á pela legislação pertinente, jornada de 40 
horas semanais e as despesas correrão por conta da dotação orçamentária -
salários servidores 3.5 – da própria da Câmara.
Denominação nº. de cargos Padrão
Auxiliar Serviços Gerais 01 03
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se; 
Publique-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 2013.
 
Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
 Secretário Municipal de Administração 
Publicado em 22 de janeiro de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural de 
Publicações Oficiais no período de
22/01/2013 a 22/02/2013.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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