| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3139 / 2013 |
| Date | 2013-01-22 |
| Ementa | AUTORIZA O LEGISLATIVO A PROMOVER REPOSIÇÃO E REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
| native_id | 304 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.139, DE 22 DE JANEIRO DE 2013. “Autoriza o legislativo a promover reposição e reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Legislativo autorizado a efetuar a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Constantina em 6,20% (seis vírgula vinte por cento) de revisão salarial, de acordo com o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor e 1,77% (um vírgula setenta e sete por cento) de reajuste salarial. Art. 2º. A contar de 01 de janeiro de 2013, a redação do art. 28 da Lei 2.940/2011, passa a ter a seguinte redação: “Art. 28. O valor do padrão de referência é fixado em R$ 470,63 (quatrocentos setenta reais e sessenta e três centavos)”. Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 2013. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 22 de janeiro de 2013, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 22/01/2013 a 22/02/2013. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração