| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3140 / 2013 |
| Date | 2013-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA A MESA DIRETORA A CONTRATAR TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE SERVIDOR PARA PROVIMENTO DO CARGO DE CONTADOR |
| native_id | 305 |
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A >» ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL & MUNICÍPIO DE CONSTANTINA CONSTANTNA LEI MUNICIPAL Nº. 3.140, DE 28 DE JANEIRO DE 2013. “Autoriza a mesa diretora a contratar temporária e emergencialmente servidor para provimento do cargo de contador”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores a contratar em caráter emergencial, temporariamente, um(a) servidor para desempenhar as funções de contador. Parágrafo Único. A contratação será em caráter suplementar, a título precário para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores do Legislativo. Art. 2º. Esta contratação é em caráter emergencial e temporário com prazo determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a persistência da insuficiência no respectivo quadro de servidores. Art. 3º. A contratação reger-se-á pela legislação pertinente, jornada de 20 horas semanais e as despesas correrão por conta da dotação orçamentária - salários servidores 3.5 — da própria da Câmara. Quantidade | Denominação Padrão Carga horária Vencimento R$ | semanal 01 E Contador 02 ||| 20 horas 1.647,20 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em W/ bye feito Municipal on albino Zancila ii É / Secretário Municipal de Administração Publicado em 22 de janeiro de 2013, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 22/01/2013 a 22/02/2015. Emerson-Alh no Zanella Secretário ço POR UMA CONSTANTINA DE TODOS.