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norma nº 1901/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1901 / 2003
Date 2003-01-23
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.901/03 DE 23 DE JANEIRO DE 2003.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial na
Secretaria Municipal de Obras e Viação por superávit
financeiro.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
especial na secretaria Municipal de Obras e Viação, como segue:
05– Secretaria Municipal de Obras e Viação
04 – Fundo Municipal de Habitação
1008 – Programa Habitacional
4.4.90.51.00.00.1037 – Obras e Instalações
R$ 213.450,00
Objetivo: Empenhar as despesas para a construção de casas populares
através do Programa Federal Morar Melhor.
Total..................................................................R$ 213.450,00
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata
o artigo anterior, o superávit financeiro referente aos convênios números 133719,
133720, 133721, 121882, 129943, 129944, destinados a construção de unidades
habitacionais, dentro do Programa Federal Morara Melhor.
Total............................................................R$ 213.450,00
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de janeiro de 2003.
Registre-se;
Publique-se.
Ivor Vicentini
Prefeito Municipal
Em Exercício
Leomar Duranti
Secretário Municipal da Administração

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