| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1901 / 2003 |
| Date | 2003-01-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.” |
| native_id | 306 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.901/03 DE 23 DE JANEIRO DE 2003. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Obras e Viação por superávit financeiro.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial na secretaria Municipal de Obras e Viação, como segue: 05– Secretaria Municipal de Obras e Viação 04 – Fundo Municipal de Habitação 1008 – Programa Habitacional 4.4.90.51.00.00.1037 – Obras e Instalações R$ 213.450,00 Objetivo: Empenhar as despesas para a construção de casas populares através do Programa Federal Morar Melhor. Total..................................................................R$ 213.450,00 Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, o superávit financeiro referente aos convênios números 133719, 133720, 133721, 121882, 129943, 129944, destinados a construção de unidades habitacionais, dentro do Programa Federal Morara Melhor. Total............................................................R$ 213.450,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de janeiro de 2003. Registre-se; Publique-se. Ivor Vicentini Prefeito Municipal Em Exercício Leomar Duranti Secretário Municipal da Administração