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norma nº 1902/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1902 / 2003
Date 2003-03-10
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.902/03 DE 10 DE MARÇO DE 2003.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratações emergenciais e temporárias e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações
emergenciais e temporárias:
- 03 professores de Língua Portuguesa, com habilitação específica para jornada de
trabalho de 22 horas semanais;
- 03 professores de Matemática, com habilitação específica, para jornada de
trabalho de 22 horas semanais;
- 02 professores de Ciências, com habilitação específica, para jornada de
trabalho de 22 horas semanais;
- 02 professores de História e Geografia, com habilitação específica, para
jornada de trabalho de 22 horas semanais;
- 02 professores para Coordenação Pedagógica, com habilitação em Pedagogia,
para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
- 01 professor de Educação Especial, para cedência a APAE de Constantina, com
habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
- 03 Serventes Escolares, para jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Parágrafo Único – As contratações constantes deste artigo serão em caráter
suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros de servidores
municipais.
Art. 2.º - As contratações são em caráter emergencial e temporária com prazo
determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação para iguais períodos, se verificada a
persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores do Município.
Art. 3.º - As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial,
pelas Leis Municipais n.º 1.167/91, 1.646/2000, 1.790/02, 1.835/02 e 1.851/02.
Art. 4.º - A remuneração de cada contratação será a prevista para os diferentes
quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de março de 2003.
Registre-se;
Publique-se.
Ivor Vicentini
Prefeito Municipal
Em Exercício
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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