| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1902 / 2003 |
| Date | 2003-03-10 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 307 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.902/03 DE 10 DE MARÇO DE 2003. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações emergenciais e temporárias e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações emergenciais e temporárias: - 03 professores de Língua Portuguesa, com habilitação específica para jornada de trabalho de 22 horas semanais; - 03 professores de Matemática, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; - 02 professores de Ciências, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; - 02 professores de História e Geografia, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; - 02 professores para Coordenação Pedagógica, com habilitação em Pedagogia, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; - 01 professor de Educação Especial, para cedência a APAE de Constantina, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; - 03 Serventes Escolares, para jornada de trabalho de 40 horas semanais. Parágrafo Único – As contratações constantes deste artigo serão em caráter suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros de servidores municipais. Art. 2.º - As contratações são em caráter emergencial e temporária com prazo determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação para iguais períodos, se verificada a persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores do Município. Art. 3.º - As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial, pelas Leis Municipais n.º 1.167/91, 1.646/2000, 1.790/02, 1.835/02 e 1.851/02. Art. 4.º - A remuneração de cada contratação será a prevista para os diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações orçamentárias próprias. Art 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de março de 2003. Registre-se; Publique-se. Ivor Vicentini Prefeito Municipal Em Exercício Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração