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norma nº 1903/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1903 / 2003
Date 2003-03-21
Ementa“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MAIS 01(UM) AGENTE EPIDEMIOLÓGICO PARA FINS DE PREVENÇÃO E COMBATE À DENGUE.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.903/03 DE 21 DE MARÇO DE 2003.
“Autoriza a contratação de mais 01(um) agente
epidemiológico para fins de prevenção e combate à
dengue.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º - Fica o Município de Constantina autorizado a contratar, em caráter
emergencial e temporário, um servidor para exercer as funções de Vigilante
Epidemiológico, com vista à prevenção e ao combate da epidemia da Dengue.
Art. 2º - A presente contratação será em caráter suplementar, a título
precário, pelo período que durar o Programa de combate a dengue.
Art. 3º - A remuneração referente à presente contratação será equivalente à
percebida pelo titular do cargo de Vigilante Sanitário, com dotação orçamentária
específica, sob o seguinte código:
Órgão: 09 – Secretaria da Saúde;
Unidade: 02 – Auxílios e Convênios;
Proj./Ativ.: 2.061- Epidemiologia – Estado;
3190040000 – Contratação por Tempo Determinado.
Art. 4º - A referida contratação será de natureza administrativa,
obedecendo às disposições contidas Título VIII, da Lei Municipal nº 1.790/2002.
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de março de 2003.
Registre-se;
Publique-se.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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