| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1905 / 2003 |
| Date | 2003-04-04 |
| Ementa | “ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.832/02.” |
| native_id | 310 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.905/03 DE 04 DE ABRIL DE 2003. “Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.832/02.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.832/02 de 02 de agosto de 2002 passa a vigorar com seguinte redação: “Art. 2º - A presente contratação será em caráter suplementar, a título precário, pelo período que durar o Programa de combate a dengue.” Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 14 de março de 2003. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de abril de 2003. Registre-se; Publique-se. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração