| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1906 / 2003 |
| Date | 2003-04-04 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER INCENTIVOS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS NO MUNICÍPIO.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.906/03 DE 04 DE ABRIL DE 2003. “Autoriza o Poder Executivo Municipal Conceder Incentivos para Instalação de Indústrias no Município.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos para a instalação de indústrias no Município de Constantina, à empresa Indústria de Calçados Val Ltda., pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.441.938/0001-06, objetivando a viabilização do projeto de geração de emprego e renda em nosso Município. Art. 2º - O Município pagará à empresa transportadora o valor de até 700,00 (setecentos reais) mensais para o pagamento do transporte de calçados. Art. 3º - O prazo de vigência do repasse será de 01 de março a 31 de dezembro de 2003, admitida a prorrogação por igual período. Art. 5º - O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subseqüente, mediante a apresentação do competente documento fiscal. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 08 - Secretaria Municipal da Indústria e Comércio 01 - Secretaria Municipal da Indústria e Comércio 2051 – Incentivo a Instalação de Indústrias 3.3.90.39.05.00-230 – Serviço de Transporte Art. 7º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 01 de março de 2003. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de abril de 2003. Registre-se; Publique-se. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração