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norma nº 1906/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1906 / 2003
Date 2003-04-04
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER INCENTIVOS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS NO MUNICÍPIO.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.906/03 DE 04 DE ABRIL DE 2003.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal Conceder Incentivos para
Instalação de Indústrias no Município.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos para a
instalação de indústrias no Município de Constantina, à empresa Indústria de Calçados Val Ltda., pessoa
jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.441.938/0001-06, objetivando a viabilização do projeto
de geração de emprego e renda em nosso Município.
Art. 2º - O Município pagará à empresa transportadora o valor de até 700,00 (setecentos
reais) mensais para o pagamento do transporte de calçados.
Art. 3º - O prazo de vigência do repasse será de 01 de março a 31 de dezembro de 2003,
admitida a prorrogação por igual período.
Art. 5º - O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subseqüente, mediante a
apresentação do competente documento fiscal.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
08 - Secretaria Municipal da Indústria e Comércio
01 - Secretaria Municipal da Indústria e Comércio
2051 – Incentivo a Instalação de Indústrias
3.3.90.39.05.00-230 – Serviço de Transporte
Art. 7º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
á 01 de março de 2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de abril de 2003.
Registre-se;
Publique-se.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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