| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1907 / 2003 |
| Date | 2003-04-04 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA.” |
| native_id | 312 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.907/03 DE 04 DE ABRIL DE 2003. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal da Agricultura.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial na secretaria Municipal da Agricultura, como segue: 07– Secretaria Municipal da Agricultura 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 2045 – Patrulha Agrícola 4.4.90.52.00.00.1055– Equipamento e Material Permanente. R$ 30.000,00 Total.............................................................R$ 30.000,00 Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, o excesso de arrecadação referente a transferência de receita da União através da CEF - Caixa Econômica Federal – Programa Prodesa contrato de repasse nº 0145.596-52/2002. Total.............................................................R$ 30.000,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de abril de 2003. Registre-se; Publique-se. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração