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norma nº 1908/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1908 / 2003
Date 2003-04-04
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRADEM, CONTRATA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.908/03 DE 04 DE ABRIL DE 2003.
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a
Secretaria de Estado da Educação no âmbito do Programa
PRADEM, contrata por excepcional interesse público e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a
Secretaria de Estado da Educação, com vistas a expansão e melhoria do ensino
fundamental e a qualidade do sistema de ensino.
Art. 2º - O Executivo Municipal assinará o Convênio de que trata o artigo
1º obedecendo as regras estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º - Fica o Município de Constantina/RS, com base no art. 37, inciso
IX, da Constituição Federal, a contratar temporariamente por excepcional interesse
público e/ou ceder efetivos, para fins de efetivação do Convênio PRADEM:
Número Denominação do Cargo Remuneração
Mensal (R$)
Carga Horária
Semanal
08 Servente Escolar – temporários 133,76 20 horas
01 Servente Escolar – efetivo 267,52 40 horas
01 Zelador – efetivo 311,30 40 horas
Art. 4º - As contratação, de caráter administrativo, poderão ser feitas por
período de até 12 (doze) meses.
Parágrafo Único: Quando do encerramento do contrato. Não estando
completado o período de 12 (doze) meses, poderá a administração renovar pelo período
de tempo restante, ou contratar outro servidor para completar o prazo autorizado por
esta Lei.
Art. 5º - As atribuições dos Servidores referidos no artigo 3º da presente Lei
serão detalhadas no Contrato Administrativo Temporário, firmado entre o Município e o
(a) Servidor(a) contratado(o).
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a 01 de abril de 2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de abril de 2003.
Registre-se;
Publique-se.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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