| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 2003 |
| Date | 2003-04-04 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRADEM, CONTRATA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.908/03 DE 04 DE ABRIL DE 2003. “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação no âmbito do Programa PRADEM, contrata por excepcional interesse público e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, com vistas a expansão e melhoria do ensino fundamental e a qualidade do sistema de ensino. Art. 2º - O Executivo Municipal assinará o Convênio de que trata o artigo 1º obedecendo as regras estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação. Art. 3º - Fica o Município de Constantina/RS, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, a contratar temporariamente por excepcional interesse público e/ou ceder efetivos, para fins de efetivação do Convênio PRADEM: Número Denominação do Cargo Remuneração Mensal (R$) Carga Horária Semanal 08 Servente Escolar – temporários 133,76 20 horas 01 Servente Escolar – efetivo 267,52 40 horas 01 Zelador – efetivo 311,30 40 horas Art. 4º - As contratação, de caráter administrativo, poderão ser feitas por período de até 12 (doze) meses. Parágrafo Único: Quando do encerramento do contrato. Não estando completado o período de 12 (doze) meses, poderá a administração renovar pelo período de tempo restante, ou contratar outro servidor para completar o prazo autorizado por esta Lei. Art. 5º - As atribuições dos Servidores referidos no artigo 3º da presente Lei serão detalhadas no Contrato Administrativo Temporário, firmado entre o Município e o (a) Servidor(a) contratado(o). Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de abril de 2003. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de abril de 2003. Registre-se; Publique-se. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração