| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1910 / 2003 |
| Date | 2003-04-29 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.910/03 DE 29 DE ABRIL DE 2003. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ n 04.928.075/0001-98, objetivando a viabilização do atendimento médico, hospitalar, ambulatorial à população constantinense, conforme disposição do termo apenso e integrante da presente Lei. Art. 2º - A título de suplementação o Município repassará à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS os valores de até R$6.000,00 (seis mil reais) mensais para a promoção das ações de saúde no atendimento ambulatorial de urgência e emergência e de até R$2.000,00(dois mil reais) para as despesas decorrentes de material de consumo (material utilizado para procedimentos ambulatoriais). Art. 3º - O prazo de vigência do Convênio será de 01 de abril de 2003 a 31 de dezembro de 2003, admitida a prorrogação por períodos posteriores de 12 (doze) meses. Art.4º - No caso de prorrogação do convênio ocorrerá o reestabelecimento do equilíbrio financeiro, de acordo com a variação do IGPM-FGV do período. Art. 5º - O Município de Constantina, através da Secretaria Municipal da Saúde, como repassador de recursos reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços por ele financiados e prestados pela entidade. Art. 6º - Fica a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde -AHCROS responsável pela emissão de relatórios mensais dos atendimentos realizados, nominando e quantificando os mesmos. Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária específica. Art. 8º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 01 de abril de 2003. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de abril de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração