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norma nº 1910/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1910 / 2003
Date 2003-04-29
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.910/03 DE 29 DE ABRIL DE 2003.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio
com a Associação Hospitalar Comunitária Regional de
Saúde.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS, pessoa jurídica, inscrita no
CNPJ n 04.928.075/0001-98, objetivando a viabilização do atendimento médico, hospitalar,
ambulatorial à população constantinense, conforme disposição do termo apenso e integrante da
presente Lei.
Art. 2º - A título de suplementação o Município repassará à Associação Hospitalar
Comunitária Regional de Saúde – AHCROS os valores de até R$6.000,00 (seis mil reais)
mensais para a promoção das ações de saúde no atendimento ambulatorial de urgência e
emergência e de até R$2.000,00(dois mil reais) para as despesas decorrentes de material de
consumo (material utilizado para procedimentos ambulatoriais).
Art. 3º - O prazo de vigência do Convênio será de 01 de abril de 2003 a 31 de
dezembro de 2003, admitida a prorrogação por períodos posteriores de 12 (doze) meses.
Art.4º - No caso de prorrogação do convênio ocorrerá o reestabelecimento do
equilíbrio financeiro, de acordo com a variação do IGPM-FGV do período.
Art. 5º - O Município de Constantina, através da Secretaria Municipal da Saúde,
como repassador de recursos reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços por ele
financiados e prestados pela entidade.
Art. 6º - Fica a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde -AHCROS
responsável pela emissão de relatórios mensais dos atendimentos realizados, nominando e
quantificando os mesmos.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação
orçamentária específica.
Art. 8º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos á 01 de abril de 2003.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de abril de 2003.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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