| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1912 / 2003 |
| Date | 2003-04-29 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.” |
| native_id | 317 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.912/03 DE 29 DE ABRIL DE 2003. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Administração.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Administração como segue: 03- Secretaria Municipal de Administração 01– Secretaria Municipal de Administração 2007- Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.90.36.01.00.00.00 – Autônomos R$ 5.000,00 Objetivo: Servirá a abertura do crédito especial para empenhar despesas com contrato de Autônomos não previsto no orçamento Municipal. Total da Suplementação...........................................R$5.000,00 Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior a redução na seguinte dotação orçamentária. 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 2019 – Conservação de Construções e Pavimentação de Estradas 3.1.90.11.01.00-79 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores Total.......................................................................R$ 5.000,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de abril de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração