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norma nº 1912/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1912 / 2003
Date 2003-04-29
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.”
native_id317

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LEI MUNICIPAL Nº 1.912/03 DE 29 DE ABRIL DE 2003.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial na
Secretaria Municipal de Administração.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
especial na Secretaria Municipal de Administração como segue:
03- Secretaria Municipal de Administração
01– Secretaria Municipal de Administração
2007- Manutenção da Secretaria de Administração
3.3.90.36.01.00.00.00 – Autônomos
R$ 5.000,00
Objetivo: Servirá a abertura do crédito especial para empenhar despesas
com contrato de Autônomos não previsto no orçamento Municipal.
Total da Suplementação...........................................R$5.000,00
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata
o artigo anterior a redução na seguinte dotação orçamentária.
05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
2019 – Conservação de Construções e Pavimentação de Estradas
3.1.90.11.01.00-79 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores
Total.......................................................................R$ 5.000,00
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de abril de 2003.
 Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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