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norma nº 1913/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1913 / 2003
Date 2003-04-29
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.913/03 DE 29 DE ABRIL DE 2003.
“Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias e
aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar as seguintes
dotações orçamentárias:
02- Gabinete do Prefeito
01– Gabinete do Prefeito
2004- Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.39.99.00-10 – Demais Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica
R$ 5.000,00
03 – Secretaria Municipal de Administração
01 - Secretaria Municipal de Administração
2007 – Manutenção da Secretaria de Administração
3.3.90.39.99.00-21 – Demais Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica.
R$ 10.000,00
4.4.90.52.00.00-30 – Equipamentos e Material Permanente
R$ 2.000,00
04 – Secretaria Municipal da Fazenda
01 – Secretaria Municipal da Fazenda
2012 – Manutenção da Secretaria da Fazenda
3.3.90.39.99.00 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 5.0000,00
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 - Secretaria Municipal de Obras
2015 – Manutenção da Secretaria de Obras
3.3.90.39.99.00-67 – Demais Serviços de Terceiros
R$ 5.000,00
3.3.90.39.16.00-70 – Serviços de Energia Elétrica e Água
R$ 15.000,00
2019 – Conservação, Construção e Pavimentação de Estradas
3.3.90.30.00.00-84 – Material de Consumo
R$ 120.000,00
06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02 – Manutenção do Ensino com Recursos da MDE
2034 – Manutenção do Ensino com Recursos da MDE
3.3.90.30.00.00-157 – Material de Consumo
R$ 5.000,00
07 – Secretaria Municipal da Agricultura
01 – Secretaria Municipal da Agricultura
2046 – Manutenção da Secretaria da Agricultura
3.3.90.39.99.00-204 – Demais Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica
R$ 5.000,00
08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria e Comércio
01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria e Comércio
2049 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento, Indústria Comércio
3.3.90.39.99.00-226 – Demais Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica
R$ 5.000,00
06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
01 – Manutenção do Ensino com Recursos do FUNDEF
2026 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.05.00-110 – Serviços de Transportes
R$ 86.551,00
2027 – Treinamento de Professores
3.3.90.39.99.00-113 – Demais Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica
R$ 10.000,00
04 – Auxílio e Convênios
2040 – Salário Educação
3.3.90.39.05.00-172 – Serviço de Transporte
R$ 31.800,00
05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
2015 - Manutenção da Secretaria de Obras e Viação
3.3.90.30.00.00-66 – Material de Consumo
R$ 5.000,00
2013 – Praças e Canteiros Públicos
3.3.90.30.00.00-57 – Material de Consumo
R$ 5.000,00
TOTAL......................................................................R$315.351,00
Art. 2.º - Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior a
previsão de arrecadação a maior referente ao FUNDEF, que terá aumento em 7% em relação a
2002, referente ao salário educação que com base na 1ª parcela recebida, o Município receberá
mais do que o valor previsto e o restante referente à previsão de arrecadação a maior no total
das receitas.
Total.........................................................................R$315.351,00
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de abril de 2003.
 Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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