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norma nº 3027/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3027 / 2012
Date 2012-01-17
Ementa“AUTORIZA A MESA DIRETORA A CONTRATAR TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.027, DE 17 DE JANEIRO DE 2012. 
“Autoriza a Mesa Diretora a 
contratar temporária e 
emergencialmente Auxiliar de 
Serviços Gerais”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores a 
contratar em caráter emergencial, temporariamente, um(a) servidor para 
desempenhar as funções de auxiliar de serviços gerais. 
Parágrafo único. A contratação será em caráter suplementar, a título
precário para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores do 
Legislativo. 
Art. 2º. Esta contratação é em caráter emergencial e temporário com prazo 
determinado de 30 (trinta) dias, permitida a prorrogação por igual período, se 
verificada a persistência da insuficiência no respectivo quadro de servidores. 
Art. 3º. A contratação reger-se-á pela legislação pertinente, jornada de 40 
horas semanais e as despesas correrão por conta da dotação orçamentária - 
salários servidores 3.5 – da própria da Câmara. 
Denominação n.º de cargos Padrão 
Auxiliar Serviços Gerais 01 03 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
 
Registre-se; 
Publique-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2012.
 Braulio Zatti 
 Prefeito Municipal 
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 
Publicado em 17 de janeiro de 2012, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 17/01/2012 a 17/02/2012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 

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