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norma nº 1915/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1915 / 2003
Date 2003-04-29
Ementa“CRIA O CARGO EFETIVO DE NUTRICIONISTA, DEFINE ATRIBUIÇÕES, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.915/03 DE 29 DE ABRIL DE 2003.
“Cria o Cargo Efetivo de Nutricionista, define
atribuições, autoriza a contratação emergencial e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Nutricionista com o seguinte padrão e carga
horária:
Cargo Padrão Provimento Efetivo Vaga(s) Carga Horária
Nutricionista XI Sim 01 40 horas
Art. 2º - As atribuições do cargo são aquelas constantes do anexo I da presente
Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação emergencial, a
fim de suprir a vaga do cargo supra citado, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.790/02
de 26 de março de 2002.
Art. 4º - O cargo criado por esta Lei integrará o Quadro de Cargos e Funções
Públicas do Município de Constantina criado pela Lei Municipal 1.835/02 de 23 de agosto de
2002.
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de abril de 2003.
 Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e
aplicação das normas nutricionais;
b) Descrição Analítica: Combater as carências nutricionais de acordo com a
realidade social do Município, desenvolver atividades que busquem melhorar a saúde das
crianças, reduzindo cada vez mais a mortalidade infantil, implantar programas que visem o
desenvolvimento físico e psicológico das crianças, bem como a reeducação alimentar dos
adultos, orientar sobre os cuidados com a alimentação e a importância desta para a saúde
qualitativa, elaborar e acompanhar um cardápio para a merenda escolar, aplicar
conhecimentos sobre a composição, propriedades e transformação dos alimentos, contribuir
para promover, manter e recuperar o estado nutricional, desenvolver e aplicar métodos e
técnicas de ensino, atuar em políticas e programas de educação, segurança e vigilância
nutricional, alimentar e sanitária, atuar em equipes multiprofissionais, avaliar, diagnosticar e
acompanhar o estado nutricional, planejar, gerenciar e avaliar Unidades de Alimentação e
Nutrição, exercer o controle de qualidade de alimentos, desenvolver e avaliar novas fórmulas ou
produtos alimentares, integrar grupos de pesquisa na área da alimentação e nutrição,
coordenar programas do SISVAN, programas de combate á carências nutricionais, promover
assistência integral aos usuários através da atuação em equipe multidisciplinar, participar do
controle social no SUS, coordenar programas de combate a fome e unidades básicas de saúde,
fazer cumprir a legislação pertinente à área, contribuir no planejamento, execução e análise de
inquéritos e estudos epidemiológicos, participar do desenvolvimento e capacitação de
colaboradores e participar de câmaras técnicas em saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 20 ou 40 horas;
B) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: de 18a45 anos;
B) Instrução: Ensino Superior em Nutrição.

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