| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1916 / 2003 |
| Date | 2003-05-09 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.916/03 DE 09 DE MAIO DE 2003. “Autoriza o Executivo Municipal promover reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a reposição salarial dos Servidores Públicos Municipais de Constantina-RS, em 14% (quatorze por cento). ART. 2.º - O valor referencial previsto no artigo 26 da Lei Municipal nº 1.167/91 de 28 de março de 1.991, passa para: I – R$ 318,90 em 01 de maio de 2003. ART. 3.º - O valor referencial previsto no artigo 29 da Lei Municipal nº 1.835/02 de 23 de agosto de 2.002, passa para: I – R$ 221,80 em 01 de maio de 2003. ART 4.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente. ART. 5.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2003. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de maio de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração