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norma nº 1916/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1916 / 2003
Date 2003-05-09
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.916/03 DE 09 DE MAIO DE 2003.
“Autoriza o Executivo Municipal promover reposição
salarial aos Servidores Públicos Municipais.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a reposição
salarial dos Servidores Públicos Municipais de Constantina-RS, em 14% (quatorze por
cento).
ART. 2.º - O valor referencial previsto no artigo 26 da Lei Municipal nº
1.167/91 de 28 de março de 1.991, passa para:
I – R$ 318,90 em 01 de maio de 2003.
ART. 3.º - O valor referencial previsto no artigo 29 da Lei Municipal nº
1.835/02 de 23 de agosto de 2.002, passa para:
I – R$ 221,80 em 01 de maio de 2003.
ART 4.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente.
ART. 5.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2003.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de maio de 2003.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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