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norma nº 1917/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1917 / 2003
Date 2003-05-09
Ementa“AUTORIZA O LEGISLATIVO A PROMOVER REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.”
native_id322

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texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº 1.917/03 DE 09 DE MAIO DE 2003.
“Autoriza o Legislativo a promover reposição salarial aos
Servidores da Câmara Municipal de Vereadores.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
ART. 1º - Fica o Legislativo autorizado a efetuar a reposição salarial de 14%
(quatorze por cento), aos servidores da Câmara Municipal de Constantina, a partir de 1º
de maio de 2003.
ART. 2.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
ART. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART 4.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de maio de 2003.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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