| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1917 / 2003 |
| Date | 2003-05-09 |
| Ementa | “AUTORIZA O LEGISLATIVO A PROMOVER REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.917/03 DE 09 DE MAIO DE 2003. “Autoriza o Legislativo a promover reposição salarial aos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: ART. 1º - Fica o Legislativo autorizado a efetuar a reposição salarial de 14% (quatorze por cento), aos servidores da Câmara Municipal de Constantina, a partir de 1º de maio de 2003. ART. 2.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. ART. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. ART 4.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de maio de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração