| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1919 / 2003 |
| Date | 2003-05-09 |
| Ementa | “REAJUSTA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS.” |
| native_id | 324 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.919/03 DE 09 DE MAIO DE 2003. “Reajusta os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: ART. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, fixados pela Lei Municipal nº 1797/2002 de 05 de abril de 2002 serão reajustados em 14%(quatorze por cento), a partir de 1º de maio de 2003, passando a ser de: I- Prefeito Municipal R$ 4.309,20 II- Vice-Prefeito R$ 2.732,35 – se exercer atividade definida em Decreto, do contrário receberá R$ 766,08. III- Secretários R$ 1.723,68 ART. 2.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. ART. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. ART 4.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de maio de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração