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norma nº 1920/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1920 / 2003
Date 2003-05-27
Ementa“AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO PROGRAMA PSH; ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO VALOR DE R$ 94.000,00(NOVENTA E QUATRO MIL REAIS); AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER DOS BENEFICIÁRIOS DO PSH VALORES, A TÍTULO DE CONTRAPARTIDA, E REPASSÁ-LOS À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.920/03 DE 27 DE MAIO DE 2003.
“Autoriza celebrar Convênio com a Caixa Econômica Federal no
Programa PSH; abre Crédito Especial no Orçamento Municipal no valor
de R$ 94.000,00(noventa e quatro mil reais); autoriza o Município a
receber dos beneficiários do PSH valores, a título de contrapartida, e
repassá-los à Caixa Econômica Federal e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Caixa
Econômica Federal para o fim de garantir a construção de habitações populares no Programa de
Subsídio a Habitações de Interesse Social – PSH.
Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo a caucionar os valores financeiros disponíveis
para que se garanta a concretização dos recursos do Orçamento Geral da União.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Municipal, conforme segue:
05 – Secretaria Municipal de Obras
04 – Fundo Municipal de Habitação
1008 – Programa Habitacional
4.5.90.42.00.00.00 – Auxílios
Valor de R$ 94.000,00
Art. 4º – Servirão de recursos para a abertura do Crédito Especial de que trata o
artigo anterior a previsão de arrecadação à maior, conforme segue:
I - R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), correspondente ao superávit de
receitas no exercício, proveniente das famílias beneficiárias que somente serão atendidas se
depositarem a contrapartida para obtenção do financiamento.
II - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) correspondente à previsão de arrecadação à
maior no exercício.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber dos beneficiários e repassar
para a Caixa Econômica Federal os valores recebidos a título de contrapartida, previstos no
inciso I, do artigo anterior.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a financiar o valor da contrapartida
exigido pelo Programa PSH-Programa de Subsídios à Habitação de Interesse Social aos
beneficiários que não tenham capacidade financeira para integralizá-las, de acordo com as
condições financeiras da municipalidade.
Art. 7º - A contrapartida de que trata o art. 5º da presente Lei deverá ser
depositada em contas individualizadas dos beneficiários do Programa de Subsídio à Habitação
de Interesse Social – PSH.
ART 8.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de maio de 2003.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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