| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1922 / 2003 |
| Date | 2003-05-27 |
| Ementa | “CONCEDE AUXÍLIO AOS GRUPOS DE TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA..” |
| native_id | 327 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.922/03 DE 27 DE MAIO DE 2003. “Concede auxílio aos Grupos de Terceira Idade do Município de Constantina..” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: ART. 1.º - É concedido a cada Grupo de Terceira Idade do município de Constantina (Nossa Senhora Aparecida -Bairro São Roque, Melhor Idade e Alegria de Viver –Centro) auxílio alimentação no valor de R$65,00 (sessenta e cinco reais) mensais, pelo período de 12(doze) meses, totalizando o valor de R$2.340,00(dois mil trezentos e quarenta reais), conforme programa da Secretaria Municipal de Assistência Social. ART. 2º - Servirá de recurso para a cobertura da despesa prevista no artigo anterior a dotação orçamentária específica. ART. 3º - O auxílio ora concedido será pago mensalmente ao fornecedor dos alimentos, mediante documentos fiscais para efetuar o devido empenho. ART. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de maio de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração