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norma nº 3048/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3048 / 2012
Date 2012-04-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.048, DE 20 DE ABRIL DE 2012. 
“Autoriza o Executivo Municipal 
a efetuar contratações 
temporárias por excepcional 
interesse público e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as 
contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminada, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, 
com a finalidade de garantir o funcionamento das seguintes Secretarias 
Municipais: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, Secretaria 
Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Agricultura, 
sendo: 
Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$) 
01 Auxiliar de Assistente Social 40 Horas/semanais 971,62
01 Auxiliar de Inspeção Sanitária 40 Horas/semanais 1.005,59
01 Nutricionista 20 Horas/semanais 1.445,58
Parágrafo Único. A remuneração dos cargos será proporcional à 
carga horária do respectivo cargo de provimento efetivo, disposto no 
quadro de cargos deste Poder Executivo, conforme consta na Lei 
Municipal nº. 1.835, de 23 de agosto de 2002 e alterações posteriores. 
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação 
2
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse 
público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, 
de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem 
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos 
com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com 
idêntica finalidade. 
 
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se; 
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de abril de 
2012. 
 Braulio Zatti 
 Prefeito Municipal 
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração Publicado em 20 de abril de 2012, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
20/04/2012 a 20/05/2012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 
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ANEXO I 
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
VENCIMENTO: R$ 971,62 (novecentos e setenta e um reais e 
sessenta e dois centavos). 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Auxiliar nos serviços de assistência social. 
b) Descrição Analítica: Executar tarefas de auxilio ao Departamento de 
Assistência Social, auxiliar na classificação registros de usuários, 
arquivamento de expediente e outros documentos de acordo com 
orientação predeterminada; fazer anotações em fichas e numerar 
fichários; auxiliar a separação, classificação, distribuição de auxílios ou 
benefícios, numeração e expedição da correspondência; executar 
serviços burocráticos, tais como: ofícios, memorandos, telegramas, fichas 
de estoques, recibos, mapas, conhecimentos, empenhos, requisições, 
tarefas rotineiras de recebimento e distribuição de materiais; conferir 
materiais em geral; preencher formulários para fins estatísticos em geral; 
auxiliar na implantação e na execução dos programas do departamento 
de assistência social, incentivando as políticas publicas de assistência 
social tais como inclusão de crianças, adultos, idosos e famílias carentes 
e ou beneficiadas com os programas; executar outras tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; 
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Instrução: Ensino Médio incompleto. 
b) Idade: mínima de 18 anos. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE INSPEÇÃO SANITÁRIA
VENCIMENTO: R$ 1.005,59 (Hum mil e cinco reais e cinquenta e 
nove centavos). 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Atividades auxiliares envolvendo inspeções 
inerentes às condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem ou 
manuseiem alimentos. 
b) Descrição Analítica: Auxiliar na inspeção de estabelecimentos onde 
sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições 
sanitárias de seus interiores, limpeza do equipamento, suprimento de 
água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de 
asseio das pessoas que manipulam alimentos; Relatar aos superiores 
sobre as condições sanitárias insatisfatórias dos estabelecimentos, para 
que sejam tomadas as medidas necessárias; Zelar pela obediência do 
regulamento sanitário; Executar outras tarefas semelhantes. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; 
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: Mínima de 18 anos 
b) Instrução: 2º grau completo ou equivalente. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
VENCIMENTO: R$ 1.445,58 (Hum mil quatrocentos e quarenta e 
cinco reais e cinquenta e oito centavos). 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a 
interpretação e aplicação das normas nutricionais; 
b) Descrição Analítica: Combater as carências nutricionais de acordo 
com a realidade social do Município, desenvolver atividades que 
busquem melhorar a saúde das crianças, reduzindo cada vez mais a 
mortalidade infantil, implantar programas que visem o desenvolvimento 
físico e psicológico das crianças, bem como a reeducação alimentar dos 
adultos, orientar sobre os cuidados com a alimentação e a importância 
desta para a saúde qualitativa, elaborar e acompanhar um cardápio para 
a merenda escolar, aplicar conhecimentos sobre a composição, 
propriedades e transformação dos alimentos, contribuir para promover, 
manter e recuperar o estado nutricional, desenvolver e aplicar métodos e 
técnicas de ensino, atuar em políticas e programas de educação, 
segurança e vigilância nutricional, alimentar e sanitária, atuar em 
equipes multiprofissionais, avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado 
nutricional, planejar, gerenciar e avaliar Unidades de Alimentação e 
Nutrição, exercer o controle de qualidade de alimentos, desenvolver e 
avaliar novas fórmulas ou produtos alimentares, integrar grupos de 
pesquisa na área da alimentação e nutrição, coordenar programas do 
SISVAN, programas de combate á carências nutricionais, promover 
assistência integral aos usuários através da atuação em equipe 
multidisciplinar, participar do controle social no SUS, coordenar 
programas de combate a fome e unidades básicas de saúde, fazer 
cumprir a legislação pertinente à área, contribuir no planejamento, 
execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, participar do 
desenvolvimento e capacitação de colaboradores e participar de câmaras 
técnicas em saúde coletiva. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 20 ou 40 horas; 
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 18 anos; 
b) Instrução: Ensino Superior em Nutrição. 

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