| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3048 / 2012 |
| Date | 2012-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.048, DE 20 DE ABRIL DE 2012. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento das seguintes Secretarias Municipais: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Agricultura, sendo: Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 01 Auxiliar de Assistente Social 40 Horas/semanais 971,62 01 Auxiliar de Inspeção Sanitária 40 Horas/semanais 1.005,59 01 Nutricionista 20 Horas/semanais 1.445,58 Parágrafo Único. A remuneração dos cargos será proporcional à carga horária do respectivo cargo de provimento efetivo, disposto no quadro de cargos deste Poder Executivo, conforme consta na Lei Municipal nº. 1.835, de 23 de agosto de 2002 e alterações posteriores. Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação 2 municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de abril de 2012. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 20 de abril de 2012, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 20/04/2012 a 20/05/2012. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração 3 ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VENCIMENTO: R$ 971,62 (novecentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos). ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Auxiliar nos serviços de assistência social. b) Descrição Analítica: Executar tarefas de auxilio ao Departamento de Assistência Social, auxiliar na classificação registros de usuários, arquivamento de expediente e outros documentos de acordo com orientação predeterminada; fazer anotações em fichas e numerar fichários; auxiliar a separação, classificação, distribuição de auxílios ou benefícios, numeração e expedição da correspondência; executar serviços burocráticos, tais como: ofícios, memorandos, telegramas, fichas de estoques, recibos, mapas, conhecimentos, empenhos, requisições, tarefas rotineiras de recebimento e distribuição de materiais; conferir materiais em geral; preencher formulários para fins estatísticos em geral; auxiliar na implantação e na execução dos programas do departamento de assistência social, incentivando as políticas publicas de assistência social tais como inclusão de crianças, adultos, idosos e famílias carentes e ou beneficiadas com os programas; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Médio incompleto. b) Idade: mínima de 18 anos. 4 CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE INSPEÇÃO SANITÁRIA VENCIMENTO: R$ 1.005,59 (Hum mil e cinco reais e cinquenta e nove centavos). ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Atividades auxiliares envolvendo inspeções inerentes às condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem ou manuseiem alimentos. b) Descrição Analítica: Auxiliar na inspeção de estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias de seus interiores, limpeza do equipamento, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio das pessoas que manipulam alimentos; Relatar aos superiores sobre as condições sanitárias insatisfatórias dos estabelecimentos, para que sejam tomadas as medidas necessárias; Zelar pela obediência do regulamento sanitário; Executar outras tarefas semelhantes. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: 2º grau completo ou equivalente. 5 CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA VENCIMENTO: R$ 1.445,58 (Hum mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos). ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das normas nutricionais; b) Descrição Analítica: Combater as carências nutricionais de acordo com a realidade social do Município, desenvolver atividades que busquem melhorar a saúde das crianças, reduzindo cada vez mais a mortalidade infantil, implantar programas que visem o desenvolvimento físico e psicológico das crianças, bem como a reeducação alimentar dos adultos, orientar sobre os cuidados com a alimentação e a importância desta para a saúde qualitativa, elaborar e acompanhar um cardápio para a merenda escolar, aplicar conhecimentos sobre a composição, propriedades e transformação dos alimentos, contribuir para promover, manter e recuperar o estado nutricional, desenvolver e aplicar métodos e técnicas de ensino, atuar em políticas e programas de educação, segurança e vigilância nutricional, alimentar e sanitária, atuar em equipes multiprofissionais, avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado nutricional, planejar, gerenciar e avaliar Unidades de Alimentação e Nutrição, exercer o controle de qualidade de alimentos, desenvolver e avaliar novas fórmulas ou produtos alimentares, integrar grupos de pesquisa na área da alimentação e nutrição, coordenar programas do SISVAN, programas de combate á carências nutricionais, promover assistência integral aos usuários através da atuação em equipe multidisciplinar, participar do controle social no SUS, coordenar programas de combate a fome e unidades básicas de saúde, fazer cumprir a legislação pertinente à área, contribuir no planejamento, execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, participar do desenvolvimento e capacitação de colaboradores e participar de câmaras técnicas em saúde coletiva. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 20 ou 40 horas; b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Superior em Nutrição.