| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1928 / 2003 |
| Date | 2003-05-27 |
| Ementa | “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.460/95, QUE DISPÕE SOBRE INCENTIVOS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS NO MUNICÍPIO.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.928/03 DE 27 DE MAIO DE 2003. “Acrescenta dispositivo ao art. 4º da Lei Municipal nº 1.460/95, que dispõe sobre incentivos para instalação de indústrias no município.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - O art. 4º da Lei 1.460/95, de 11 de julho de 1995, passará a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: § 3º - O prazo referido na alínea “b”, deste artigo, poderá ser prorrogado por mais 24(vinte e quatro) meses, sendo que a referida prorrogação deverá estar fundamentada na função social, e na importância para a economia do Município, com a criação e manutenção de no mínimo 20 empregos diretos. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de maio de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração