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norma nº 1929/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1929 / 2003
Date 2003-06-06
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.”
native_id334

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LEI MUNICIPAL Nº 1.929/03 DE 06 DE JUNHO DE 2003.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal da Assistência Social.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial na
Secretaria Municipal de Assistência Social, como segue:
10- Secretaria Municipal da Assistência Social
01– Secretaria Municipal da Assistência Social
2086- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina -APAE
3.3.70.41.04.00.00- Contribuições para a APAE
R$ 800,00
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o
artigo anterior a redução na seguinte dotação orçamentária.
13 – Encargos Gerais do Município
01 – Encargos Gerais do Município
2078 – Encargos Gerais do Município
3.3.90.39.99.00-408– Demais Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica
R$ 800,00
Total......................................................................R$ 800,00
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de junho de 2003.
 Ivor Vicentini
Prefeito Municipal em Exercício
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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