| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1929 / 2003 |
| Date | 2003-06-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.” |
| native_id | 334 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.929/03 DE 06 DE JUNHO DE 2003. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal da Assistência Social.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Assistência Social, como segue: 10- Secretaria Municipal da Assistência Social 01– Secretaria Municipal da Assistência Social 2086- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina -APAE 3.3.70.41.04.00.00- Contribuições para a APAE R$ 800,00 Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior a redução na seguinte dotação orçamentária. 13 – Encargos Gerais do Município 01 – Encargos Gerais do Município 2078 – Encargos Gerais do Município 3.3.90.39.99.00-408– Demais Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 800,00 Total......................................................................R$ 800,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de junho de 2003. Ivor Vicentini Prefeito Municipal em Exercício Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração