| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1932 / 2003 |
| Date | 2003-06-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL.” |
| native_id | 337 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.932/03 DE 20 DE JUNHO DE 2003. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar Bem Imóvel.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a doação do bem imóvel a seguir descrito, para a Sociedade Esporte Clube Guardinha , inscrito no CNPJ nº 92.398.213/0001-31, com sede na Linha Guardinha, neste Município. “Uma área de terra rural(Matrícula sob o nº 2.483/Prot.5.244), constituída de parte do lote rural nº 71, da 3ª Seção Xingu, distrito da sede do município de Constantina, com a área de 2.000 m²(dois mil metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, com terras do mesmo lote nº 71 e estrada geral, digo, estrada vicinal e o lajeado Guardinha; a LESTE, com terras do mesmo lote nº 71 e o lote nº 72; e a OESTE com o lote nº 70 da mesma seção.” ART. 2.º - A presente doação gravará o imóvel com a cláusula de inalienabilidade no todo ou em parte e com o ônus de reversão ao Município em caso de extinção da donatária. ART. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de junho de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração