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norma nº 1932/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1932 / 2003
Date 2003-06-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL.”
native_id337

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LEI MUNICIPAL Nº 1.932/03 DE 20 DE JUNHO DE 2003.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar Bem
Imóvel.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a doação
do bem imóvel a seguir descrito, para a Sociedade Esporte Clube Guardinha , inscrito no
CNPJ nº 92.398.213/0001-31, com sede na Linha Guardinha, neste Município.
“Uma área de terra rural(Matrícula sob o nº 2.483/Prot.5.244), constituída de
parte do lote rural nº 71, da 3ª Seção Xingu, distrito da sede do município de Constantina,
com a área de 2.000 m²(dois mil metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes
medidas e confrontações: ao NORTE, com terras do mesmo lote nº 71 e estrada geral, digo,
estrada vicinal e o lajeado Guardinha; a LESTE, com terras do mesmo lote nº 71 e o lote nº
72; e a OESTE com o lote nº 70 da mesma seção.”
ART. 2.º - A presente doação gravará o imóvel com a cláusula de
inalienabilidade no todo ou em parte e com o ônus de reversão ao Município em caso de
extinção da donatária.
ART. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de junho de 2003.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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