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norma nº 1934/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1934 / 2003
Date 2003-07-04
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO À ASSOCIAÇÕES E SOCIEDADES COMUNITÁRIAS E BAIRROS, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.934/03 DE 04 DE JULHO DE 2003.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio
à Associações e Sociedades Comunitárias e Bairros,
mediante a celebração de convênio e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio no
montante de R$14.200,00(quatorze mil e duzentos reais) para as comunidades a seguir
relacionadas:Linha Gheller, Sabadin, Gramado, Sete de Setembro, Bressan, Candaten,
São Marcos Baixo, São Pedro Deon, Candaten Alto, Bairro das Laranjeiras e Bairro
Florestal, como também celebrar Convênio, na forma estabelecida pelo art. 116 da Lei
Federal nº 8.666/93.
I- O auxílio a ser concedido poderá ser material ou financeiro, observado o
limite mínimo de R$800,00 (oitocentos reais) e máximo de R$1.500,00 (um mil e
quinhentos reais) por Entidade, devendo ser aplicado, exclusivamente, na finalidade
prevista na Minuta de Convênio, que passa a fazer parte integrante da Lei.
II- As Entidades beneficiadas, são as que elegeram dentre as três
prioridades, por ocasião do Orçamento Participativo Municipal, conforme o grau de
prioridade em que foi votada pela comunidade na assembléia (a concessão do respectivo
benefício para melhorias em suas sedes sociais).
Art. 2.º - O repasse do auxílio pelo Município ficará condicionado à
apresentação do Plano de Trabalho e Aplicação, e sendo necessário, Projeto Técnico, por
parte da entidade interessada, bem como a aprovação antecipada pelo Poder Executivo, e
à celebração do respectivo Convênio, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3.º - As despesas decorrentes desta Lei, estão previstas na dotação
orçamentária com a seguinte rubrica:
03- Secretaria da Administração;
01- Secretaria da Administração;
1004- Auxílios e Subvenções à Entidades;
3.3.50.43.00.00-326- Subvenções Sociais.
Art. 4.º - As comunidades beneficiadas com o valor acima mencionado,
comprometer-se-ão à disponibilizar suas dependências ao Município, sempre que este
solicitar, para realização de qualquer tipo de promoção ou evento, sem quaisquer ônus,
exceto luz e água, pelo prazo de 24 meses, a contar da data de assinatura do repasse dos
recursos e do respectivo Convênio.
ART. 5.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de julho de 2003.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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