| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1934 / 2003 |
| Date | 2003-07-04 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO À ASSOCIAÇÕES E SOCIEDADES COMUNITÁRIAS E BAIRROS, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.934/03 DE 04 DE JULHO DE 2003. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio à Associações e Sociedades Comunitárias e Bairros, mediante a celebração de convênio e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio no montante de R$14.200,00(quatorze mil e duzentos reais) para as comunidades a seguir relacionadas:Linha Gheller, Sabadin, Gramado, Sete de Setembro, Bressan, Candaten, São Marcos Baixo, São Pedro Deon, Candaten Alto, Bairro das Laranjeiras e Bairro Florestal, como também celebrar Convênio, na forma estabelecida pelo art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93. I- O auxílio a ser concedido poderá ser material ou financeiro, observado o limite mínimo de R$800,00 (oitocentos reais) e máximo de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por Entidade, devendo ser aplicado, exclusivamente, na finalidade prevista na Minuta de Convênio, que passa a fazer parte integrante da Lei. II- As Entidades beneficiadas, são as que elegeram dentre as três prioridades, por ocasião do Orçamento Participativo Municipal, conforme o grau de prioridade em que foi votada pela comunidade na assembléia (a concessão do respectivo benefício para melhorias em suas sedes sociais). Art. 2.º - O repasse do auxílio pelo Município ficará condicionado à apresentação do Plano de Trabalho e Aplicação, e sendo necessário, Projeto Técnico, por parte da entidade interessada, bem como a aprovação antecipada pelo Poder Executivo, e à celebração do respectivo Convênio, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3.º - As despesas decorrentes desta Lei, estão previstas na dotação orçamentária com a seguinte rubrica: 03- Secretaria da Administração; 01- Secretaria da Administração; 1004- Auxílios e Subvenções à Entidades; 3.3.50.43.00.00-326- Subvenções Sociais. Art. 4.º - As comunidades beneficiadas com o valor acima mencionado, comprometer-se-ão à disponibilizar suas dependências ao Município, sempre que este solicitar, para realização de qualquer tipo de promoção ou evento, sem quaisquer ônus, exceto luz e água, pelo prazo de 24 meses, a contar da data de assinatura do repasse dos recursos e do respectivo Convênio. ART. 5.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de julho de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração