| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3028 / 2012 |
| Date | 2012-01-17 |
| Ementa | “AUTORIZA O LEGISLATIVO A PROMOVER REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES”. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.028, DE 17 DE JANEIRO DE 2012. “Autoriza o Legislativo a promover reposição salarial aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Legislativo autorizado a efetuar a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Constantina em 5,09% (cinco virgula zero nove por cento), de acordo com o IGP-M acumulado do ano de 2011. Art. 2º. A contar de 01 de janeiro de 2012, a redação do art. 28 da Lei 2.940/2011, passa a ter a seguinte redação: Art. 28. O valor do padrão de referência é fixado em R$ 435,89 (quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos). Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2012. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 17 de janeiro de 2012, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 17/01/2012 a 17/02/2012. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração