| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1935 / 2003 |
| Date | 2003-07-04 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.” |
| native_id | 340 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.935/03 DE 04 DE JULHO DE 2003. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal da Saúde.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial na Secretaria Municipal da Saúde como segue: 09- Secretaria Municipal da Saúde 02– Auxílios e convênios 2085- Epidemiologia da União 3.1.90.04.04.00.1013- Contrato por tempo determinado R$ 11.000,00 Objetivo: Servirá a abertura do crédito especial para empenhar despesas com contratação de vigilante epidemiológico. Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, o excesso de arrecadação referente da transferência da União para epidemiologia, valor não previsto no Orçamento Municipal. Total....................................................................R$ 11.000,00 ART. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de julho de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração