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norma nº 1935/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1935 / 2003
Date 2003-07-04
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.”
native_id340

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LEI MUNICIPAL Nº 1.935/03 DE 04 DE JULHO DE 2003.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal da Saúde.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial na
Secretaria Municipal da Saúde como segue:
09- Secretaria Municipal da Saúde
02– Auxílios e convênios
2085- Epidemiologia da União
3.1.90.04.04.00.1013- Contrato por tempo determinado
R$ 11.000,00
Objetivo: Servirá a abertura do crédito especial para empenhar despesas com
contratação de vigilante epidemiológico.
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o
artigo anterior, o excesso de arrecadação referente da transferência da União para
epidemiologia, valor não previsto no Orçamento Municipal.
Total....................................................................R$ 11.000,00
ART. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de julho de 2003.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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