| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1936 / 2003 |
| Date | 2003-07-04 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO.” |
| native_id | 341 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.936/03 DE 04 DE JULHO DE 2003. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Obras e Viação.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Obras e Viação: 05- Secretaria Municipal de Obras e Viação 03– Serviço de Utilidade Pública 2023- Coleta de Lixo 3.3.90.39.99.00- Demais Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica Total..........................................................................R$ 22.400,00 Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, a redução na seguinte dotação orçamentária. 05- Secretaria Municipal de Obras e Viação 01- Secretaria Municipal de Obras e Viação 2017- Manutenção do Parque de Máquinas 3.3.90.39.99.00-74- Demais Serviços de Terceiros R$ 1.000,00 4.4.90.51.00.00-76- Obras e Viação R$ 1.000,00 05- Secretaria Municipal de Obras e Viação 01- Secretaria Municipal de Obras e Viação 1007- Melhoria dos sinais de TV 3.3.90.39.99.00.55- Demais Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 4.4.90.51.00.00-56 – Obras e Instalações R$ 1.000,00 05- Secretaria Municipal de Obras 02- Departamento de estradas e rodagens 2019- Conservação, construção e pavimentação de estradas 3.3.90.14.00.00-83- Diárias R$ 1.000,00 08- Secretaria Municipal da Indústria e Comércio 01- Secretaria Municipal da Indústria e Comércio 1019- Incentivo à instalação fábrica de calçados 3.3.90.36.02.00-325- Aluguéis de imóveis, direto com pessoa física R$ 9.400,00 05- Secretaria Municipal de Obras e Viação 03- Serviços de Utilidade Pública 2023- Coleta de Lixo 4.4.90.61.00.00-98- Aquisição de imóveis R$ 5.000,00 06- Secretaria Municipal de Educação 02- Cultura e Desporto 2035- Manutenção do prédio do Centro Cultural 4.4.90.52.00.00-160- Equipamentos e material permanente R$ 3.000,00 Total...................................…....................................R$ 22.400,00 ART. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de julho de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração