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norma nº 1936/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1936 / 2003
Date 2003-07-04
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO.”
native_id341

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LEI MUNICIPAL Nº 1.936/03 DE 04 DE JULHO DE 2003.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal de Obras e Viação.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial na
Secretaria Municipal de Obras e Viação:
05- Secretaria Municipal de Obras e Viação
03– Serviço de Utilidade Pública
2023- Coleta de Lixo
3.3.90.39.99.00- Demais Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica
Total..........................................................................R$ 22.400,00
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o
artigo anterior, a redução na seguinte dotação orçamentária.
05- Secretaria Municipal de Obras e Viação
01- Secretaria Municipal de Obras e Viação
2017- Manutenção do Parque de Máquinas
3.3.90.39.99.00-74- Demais Serviços de Terceiros
R$ 1.000,00
4.4.90.51.00.00-76- Obras e Viação
R$ 1.000,00
05- Secretaria Municipal de Obras e Viação
01- Secretaria Municipal de Obras e Viação
1007- Melhoria dos sinais de TV
3.3.90.39.99.00.55- Demais Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica
R$ 1.000,00
4.4.90.51.00.00-56 – Obras e Instalações
R$ 1.000,00
05- Secretaria Municipal de Obras
02- Departamento de estradas e rodagens
2019- Conservação, construção e pavimentação de estradas
3.3.90.14.00.00-83- Diárias
R$ 1.000,00
08- Secretaria Municipal da Indústria e Comércio
01- Secretaria Municipal da Indústria e Comércio
1019- Incentivo à instalação fábrica de calçados
3.3.90.36.02.00-325- Aluguéis de imóveis, direto com pessoa física
R$ 9.400,00
05- Secretaria Municipal de Obras e Viação
03- Serviços de Utilidade Pública
2023- Coleta de Lixo
4.4.90.61.00.00-98- Aquisição de imóveis
R$ 5.000,00
06- Secretaria Municipal de Educação
02- Cultura e Desporto
2035- Manutenção do prédio do Centro Cultural
4.4.90.52.00.00-160- Equipamentos e material permanente
R$ 3.000,00
Total...................................…....................................R$ 22.400,00
ART. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de julho de 2003.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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