| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1937 / 2003 |
| Date | 2003-07-04 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 342 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.937/03 DE 04 DE JULHO DE 2003. “Dispõe Sobre a Suplementação de Dotações Orçamentárias e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 09- Secretaria Municipal da Saúde 02– Auxílio e convênios 2085- Epidemiologia da União 3.3.90.30.00.00-328- Material de consumo R$ 1.659,68 4.4.90.52.00.00-362- Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 Art. 2.º - Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, o excesso de arrecadação conforme relação de arrecadação em anexo. ART. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de julho de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração