| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1938 / 2003 |
| Date | 2003-07-04 |
| Ementa | “ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.835/02 CRIANDO MAIS 01 VAGA DE PSICÓLOGO(A), DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.939/03 DE 04 DE JULHO DE 2003. “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com a APAE para a cedência de servidora, sem ressarcimento dos salários, vantagens e encargos sociais, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a APAE - Associação De Pais E Amigos Dos Excepcionais de Constantina - CGC/MF nº 04170079/0001-50 nos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei, para a cedência de servidora municipal, sem o ressarcimento dos salários, vantagens e encargos sociais pertinentes pela entidade pelo prazo de até 24 meses. Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei será suportada pela seguinte dotação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal da Educação 02 – Manutenção do Ensino com Recursos da MDE 2034 – Manutenção do Ensino com Recursos da MDE 3.1.90.04.04.00.0020 – Contrato Tempo Determinado Demais Profissionais ART. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de julho de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração