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norma nº 1939/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1939 / 2003
Date 2003-07-04
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS COM A APAE PARA A CEDÊNCIA DE SERVIDORA, SEM RESSARCIMENTO DOS SALÁRIOS, VANTAGENS E ENCARGOS SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.939/03 DE 04 DE JULHO DE 2003.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com a APAE para
a cedência de servidora, sem ressarcimento dos salários,
vantagens e encargos sociais, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a APAE -
Associação De Pais E Amigos Dos Excepcionais de Constantina - CGC/MF nº
04170079/0001-50 nos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei,
para a cedência de servidora municipal, sem o ressarcimento dos salários, vantagens e
encargos sociais pertinentes pela entidade pelo prazo de até 24 meses.
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei será suportada pela seguinte
dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal da Educação
02 – Manutenção do Ensino com Recursos da MDE
2034 – Manutenção do Ensino com Recursos da MDE
3.1.90.04.04.00.0020 – Contrato Tempo Determinado Demais Profissionais
ART. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de julho de 2003.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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