| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1940 / 2003 |
| Date | 2003-07-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 345 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI MUNICIPAL Nº 1.940/03 DE 22 DE JULHO DE 2003. “Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 06- Secretaria Municipal da Educação 02– Manutenção do Ensino com Recursos da MDE 2032- Manutenção da Secretaria da Educação 3.3.90.39.99.00.141- Demais Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 05 – Manutenção da Educação com Recursos Livre 2041- Transporte Escolar p/ 2º e 3º grau 3.3.90.30.00.00.173- Material de Consumo R$ 12.000,00 05 – Secretaria Municipal de Obras 01– Secretaria Municipal de Obras 2015- Manutenção da Secretaria de Obras 3.3.90.33.00.00.66- Material de Consumo R$ 3.000,00 09 – Secretaria Municipal da Saúde 01– Manutenção da Saúde com Recursos da ASPS 2054- Saúde Pública 3.3.90.39.10.00.250- Serviços de Telecomunicações R$ 10.000,00 06 – Secretaria Municipal da Educação 01– Manutenção do Ensino com recursos do FUNDEF 2025- Manutenção das Escolas Municipais 3.3.90.39.10.00.108- Serviços de Telecomunicações R$ 2.000,00 2025- Manutenção das Escolas Municipais 3.3.90.39.16.00.105- Serviços de Energia, Água e Esgoto R$ 2.000,00 2025- Manutenção das Escolas Municipais 3.3.90.39.99.00.106- Demais Serviços de Terceiros R$ 2.000,00 Total...........................................................................................R$33.0 00,00 Art. 2.º - Servirá de suporte para a suplementação que trata o artigo anterior a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 06 – Secretaria Municipal da Educação 01– Manutenção do Ensino com Recursos do FUNDEF 2027- Treinamento de Professores 3.3.90.39.99.00.111- Material de Consumo R$ 2.000,00 2027- Treinamento de Professores 3.3.90.39.99.00.113- Demais Serviços de Terceiros R$ 4.000,00 02 – Manutenção do Ensino com Recursos da MDE 2029- EJA – Ensino de Jovens e Adultos 3.1.90.04.02.00.122- Contratação por Tempo Determinado de Professores R$ 2.000,00 07 – Secretaria Municipal da Agricultura 01– Secretaria Municipal da Agricultura 1014- Incentivo ao Reflorestamento 3.3.90.30.00.00.189- Material de Consumo R$ 1.000,00 08 – Secretaria Municipal da Indústria e Comércio 01– Secretaria Municipal da Indústria e Comércio 1019- Incentivo à Instalação Fábrica de Calçados 3.3.90.36.02.00.325- Aluguéis de imóveis R$ 6.400,00 04– Secretaria Municipal da Fazenda 01- Secretaria Municipal da Fazenda 1005- Precatórios 3.3.90.91.01.00.42- Sentenças Judiciais - Principal R$ 3.000,00 1005- Precatórios 3.3.90.91.02.00.324- Sentenças Judiciais – Atualização Monetária R$ 2.000,00 05 – Secretaria Municipal de Obras 01– Secretaria Municipal de Obras 2014- Manutenção do Britador e Fábrica de Cimento 3.3.90.30.00.00.59- Material de Consumo R$ 1.000,00 2014- Manutenção do Britador e Fábrica de Cimento 3.3.90.39.99.00.60- Demais Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 1.500,00 03-Serviços de Utilidade Pública 2022- Cemitério Público 3.3.90.30.00.00.91- Material de Consumo R$ 2.000,00 2022- Cemitério Público 4.4.90.51.00.00.92- Obras e Instalações R$ 4.120,00 03 – Secretaria Municipal da Administração 01– Secretaria Municipal da Administração 2007- Manutenção da Secretaria da Administração 3.3.90.33.01.00.365- Autônomos R$ 3.980,00 Total..........................................................................................R$33.00 0,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de julho de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração