| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1942 / 2003 |
| Date | 2003-08-15 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 347 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI MUNICIPAL Nº 1.942/03 DE 15 DE AGOSTO DE 2003. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de imóveis e da outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina autorizado a alienação de 39 (trinta e nove) casas populares de 38 m², 07 (sete) terrenos urbanos, localizados na Rua Dr. Jacó Algarve, no Bairro Santa Lúcia, cada um com área de 250 m² e 16 terrenos localizados na Rua Gabriel Paludo, no Bairro Santa Lúcia, sendo 15 terrenos com área de 240 m² e 01 terreno com área de 280 m². Art. 2.º - Os 39 (trinta e nove) imóveis destinam-se exclusivamente para a residência de famílias cadastradas e selecionadas conforme edital 005/2002. Art. 3.º - O valor de alienação corresponderá a 40% (quarenta por cento) do investimento total necessário para a conclusão das obras, compreendendo os gastos com a construção da casa, a aquisição do terreno e a execução da rede de energia elétrica. Art. 4.º - A amortização do valor será efetuada em até 120 (cento e vinte) prestações mensais consecutivas, com vencimento até o 10.º (décimo) dia do mês subseqüente. Art. 5.º - O valor das prestações fixadas no ato da assinatura do contrato sofrerão reajustes anuais, com base na variação do IGPM-FGV. Art. 6.º - Somente será permitida a venda do imóvel adquirido na forma prevista nesta Lei para terceiros, após decorrido o prazo do financiamento com a devida comprovação de quitação das prestações. Art. 7.º - A formalização da alienação se dará através da assinatura de contrato entre o Município de Constantina e o beneficiado, tendo como cláusulas as expressas no termo contratual em anexo, que é parte integrante da presente Lei. Art. 8.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de agosto de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração MINUTA Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda(Adjudicação Compulsória) VENDEDOR: O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, cadastrada no CNPJ sob n.º 87.708.889/0001 – 44, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. FRANCISCO FRIZZO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua Angelo Tesser, 173, nesta cidade de Constantina – RS. COMPRADORA: ......................, brasileiro(a), solteiro(a),............., portador do CIC n.º ..................., CI n.º ..................., expedida pela............. residente e domiciliado (a) nesta cidade de Constantina – RS. IMÓVEL OBJETO DA TRANSAÇÃO: Um terreno urbano, com a superfície de .......... m², situado no..............., nesta cidade de Constantina – RS, localizado na Rua ......................., onde encontra-se edificada uma casa de alvenaria, de 38,00. m², coberta de telhas de cimento amianto, aberturas de ferro e vidro, própria para residência, recebendo esta a número .......... TRANSAÇÃO: O VENDEDOR, acima qualificado, como legítimo proprietário do imóvel acima descrito e caracterizado, vende, na melhor forma de direito, ao COMPRADOR, todo o bem (terreno e casa) nas seguintes condições: CLÁUSULA I: Pagará o COMPRADOR o valor de R$ .............. (.......................), em 120 (cento e vinte) prestações mensais consecutivas, com vencimento até o 10.º (décimo) dia do mês subseqüente, sendo a primeira a partir do mês de setembro de 2003, com o valor da prestação inicial de R$ .............. (..................), corrigidos anualmente pelo IGPM. CLÁUSULA II: O VENDEDOR vende o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus, impostos ou taxas vencidos até a entrega do imóvel, a partir daí, os vencimentos correrão por conta e responsabilidade do COMPRADOR. CLÁUSULA III: As escrituras serão outorgadas após decorrido o prazo de financiamento, ou seja, após 10 anos, diretamente ao COMPRADOR, desde que o financiamento esteja liquidado. CLÁUSULA IV: A posse de todo o imóvel é nesta oportunidade repassada ao comprador. Somente será permitida a venda do imóvel adquirido na forma prevista nesta Lei para terceiros, após decorrido o prazo do financiamento com a devida comprovação de quitação das prestações. CLÁUSULA V: Caso o COMPRADOR atrase qualquer de suas obrigações, arcará com uma multa de 2% (dois por cento), mais juros de 1% (um por cento) ao mês na referida prestação. Caso o COMPRADOR der causa ao desfazimento do negócio por desrespeitar as normas que regem a presente alienação, arcará com uma multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso. CLÁUSULA VI: O uso do imóvel ora transacionado é exclusivamente para a residência da família beneficiada, não podendo ser utilizado para instalação de qualquer atividade comercial. CLÁUSULA VII: Em caso de justificada necessidade de mudança de residência do COMPRADOR, antes de concluído o prazo de amortização do financiamento, este entregará o imóvel ao vendedor mediante ressarcimento dos valores pagos, sendo que as melhorias efetuadas na casa, serão avaliadas por comissão designada pelo Prefeito Municipal, com ressarcimento de até 60% (sessenta por cento) do investimento. CLÁUSULA VIII: O presente contrato é celebrado com base na Lei Municipal n.º ...................., bem como no edital n.º 02/2002. CLÁUSULA IX: É o presente compromisso de compra e venda firmado de forma irrevogável e irretratável, servindo para adjudicação compulsória. E, assim, por estarem justos e contratados, passam a assinar o presente, em duas vias de igual teor e forma, elegendo o foro da Comarca de Constantina, para dirimir eventuais litígios oriundos dessa contratação, na presença de duas testemunhas que tudo assistiram. Constantina – RS, .............de................ de 2003. FRANCISCO FRIZZO ............................................ PREFEITO MUNICIPAL COMPRADOR TESTEMUNHAS: _____________________________ _____________________________