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norma nº 1942/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1942 / 2003
Date 2003-08-15
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.942/03 DE 15 DE AGOSTO DE 2003.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de
imóveis e da outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina autorizado a
alienação de 39 (trinta e nove) casas populares de 38 m², 07 (sete) terrenos urbanos,
localizados na Rua Dr. Jacó Algarve, no Bairro Santa Lúcia, cada um com área de 250
m² e 16 terrenos localizados na Rua Gabriel Paludo, no Bairro Santa Lúcia, sendo 15
terrenos com área de 240 m² e 01 terreno com área de 280 m².
Art. 2.º - Os 39 (trinta e nove) imóveis destinam-se exclusivamente para a
residência de famílias cadastradas e selecionadas conforme edital 005/2002.
Art. 3.º - O valor de alienação corresponderá a 40% (quarenta por cento) do
investimento total necessário para a conclusão das obras, compreendendo os gastos com
a construção da casa, a aquisição do terreno e a execução da rede de energia elétrica.
Art. 4.º - A amortização do valor será efetuada em até 120 (cento e vinte)
prestações mensais consecutivas, com vencimento até o 10.º (décimo) dia do mês
subseqüente.
Art. 5.º - O valor das prestações fixadas no ato da assinatura do contrato
sofrerão reajustes anuais, com base na variação do IGPM-FGV.
Art. 6.º - Somente será permitida a venda do imóvel adquirido na forma
prevista nesta Lei para terceiros, após decorrido o prazo do financiamento com a devida
comprovação de quitação das prestações.
Art. 7.º - A formalização da alienação se dará através da assinatura de
contrato entre o Município de Constantina e o beneficiado, tendo como cláusulas as
expressas no termo contratual em anexo, que é parte integrante da presente Lei.
Art. 8.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de agosto de 2003.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração
MINUTA
Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda(Adjudicação
Compulsória)
VENDEDOR: O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público,
cadastrada no CNPJ sob n.º 87.708.889/0001 – 44, neste ato representado por seu PREFEITO
MUNICIPAL, Sr. FRANCISCO FRIZZO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua Angelo
Tesser, 173, nesta cidade de Constantina – RS.
COMPRADORA: ......................, brasileiro(a), solteiro(a),............., portador do CIC
n.º ..................., CI n.º ..................., expedida pela............. residente e domiciliado (a) nesta
cidade de Constantina – RS.
IMÓVEL OBJETO DA TRANSAÇÃO:
Um terreno urbano, com a superfície de .......... m², situado no..............., nesta
cidade de Constantina – RS, localizado na Rua ......................., onde encontra-se edificada uma
casa de alvenaria, de 38,00. m², coberta de telhas de cimento amianto, aberturas de ferro e
vidro, própria para residência, recebendo esta a número ..........
TRANSAÇÃO:
O VENDEDOR, acima qualificado, como legítimo proprietário do imóvel acima
descrito e caracterizado, vende, na melhor forma de direito, ao COMPRADOR, todo o bem
(terreno e casa) nas seguintes condições:
CLÁUSULA I:
Pagará o COMPRADOR o valor de R$ .............. (.......................), em 120 (cento e
vinte) prestações mensais consecutivas, com vencimento até o 10.º (décimo) dia do mês
subseqüente, sendo a primeira a partir do mês de setembro de 2003, com o valor da prestação
inicial de R$ .............. (..................), corrigidos anualmente pelo IGPM.
CLÁUSULA II:
O VENDEDOR vende o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus, impostos
ou taxas vencidos até a entrega do imóvel, a partir daí, os vencimentos correrão por conta e
responsabilidade do COMPRADOR.
CLÁUSULA III:
As escrituras serão outorgadas após decorrido o prazo de financiamento, ou seja,
após 10 anos, diretamente ao COMPRADOR, desde que o financiamento esteja liquidado.
CLÁUSULA IV:
A posse de todo o imóvel é nesta oportunidade repassada ao comprador. Somente
será permitida a venda do imóvel adquirido na forma prevista nesta Lei para terceiros, após
decorrido o prazo do financiamento com a devida comprovação de quitação das prestações.
CLÁUSULA V:
Caso o COMPRADOR atrase qualquer de suas obrigações, arcará com uma multa
de 2% (dois por cento), mais juros de 1% (um por cento) ao mês na referida prestação. Caso o
COMPRADOR der causa ao desfazimento do negócio por desrespeitar as normas que regem a
presente alienação, arcará com uma multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor em
atraso.
CLÁUSULA VI:
O uso do imóvel ora transacionado é exclusivamente para a residência da família
beneficiada, não podendo ser utilizado para instalação de qualquer atividade comercial.
CLÁUSULA VII:
Em caso de justificada necessidade de mudança de residência do COMPRADOR,
antes de concluído o prazo de amortização do financiamento, este entregará o imóvel ao
vendedor mediante ressarcimento dos valores pagos, sendo que as melhorias efetuadas na casa,
serão avaliadas por comissão designada pelo Prefeito Municipal, com ressarcimento de até 60%
(sessenta por cento) do investimento.
CLÁUSULA VIII:
O presente contrato é celebrado com base na Lei Municipal n.º ...................., bem
como no edital n.º 02/2002.
CLÁUSULA IX:
É o presente compromisso de compra e venda firmado de forma irrevogável e
irretratável, servindo para adjudicação compulsória.
E, assim, por estarem justos e contratados, passam a assinar o presente, em duas
vias de igual teor e forma, elegendo o foro da Comarca de Constantina, para dirimir eventuais
litígios oriundos dessa contratação, na presença de duas testemunhas que tudo assistiram.
Constantina – RS, .............de................ de 2003.
FRANCISCO FRIZZO ............................................
PREFEITO MUNICIPAL COMPRADOR
TESTEMUNHAS:
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