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norma nº 1944/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1944 / 2003
Date 2003-08-15
Ementa“ALTERA REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.914/03, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PARA O PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS EM ATRASO.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.944/03 DE 15 DE AGOSTO DE 2003.
“Altera redação do “caput” do artigo 4º, da Lei Municipal
nº 1.914/03, que dispõe sobre a concessão de benefícios
para o pagamento de débitos fiscais em atraso.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1 -O art. 4º, da Lei Municipal nº 1.914, de 29 de abril de 2003, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“O prazo impreterível para o contribuinte requerer o
parcelamento ou pagar o débito previsto nos incisos I e
II do artigo 1º desta Lei, será de 180(cento e oitenta)
dias contados da data da publicação da Lei original.”
Art 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de agosto de 2003.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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