| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1944 / 2003 |
| Date | 2003-08-15 |
| Ementa | “ALTERA REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.914/03, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PARA O PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS EM ATRASO.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.944/03 DE 15 DE AGOSTO DE 2003. “Altera redação do “caput” do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.914/03, que dispõe sobre a concessão de benefícios para o pagamento de débitos fiscais em atraso.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1 -O art. 4º, da Lei Municipal nº 1.914, de 29 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “O prazo impreterível para o contribuinte requerer o parcelamento ou pagar o débito previsto nos incisos I e II do artigo 1º desta Lei, será de 180(cento e oitenta) dias contados da data da publicação da Lei original.” Art 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de agosto de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração