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norma nº 3083/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3083 / 2012
Date 2012-07-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.083, DE 06 DE JULHO DE 2012. 
“Autoriza o Executivo Municipal a 
efetuar contratações temporárias 
por excepcional interesse público 
para suprir necessidades da 
Secretaria Municipal de Saúde e 
dá outras providências”. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratação temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, 
cujas atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de 
garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, 
sendo: 
Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico 
(R$) 
01 Cirurgião-dentista 20 horas/semanais 2.686,02
01 Psicólogo 20 horas/semanais 1.445,40
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público 
de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março 
de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem sobre o Regime 
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações 
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. 
 
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas. 
 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se; 
Publique-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de julho de 2012.
 Braulio Zatti 
 Émerson Albino Zanella Prefeito Municipal 
Secretário Municipal de Administração Publicado em 06 de julho de 2012, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 06/07/2012 a 
06/08/2012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração
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ANEXO I 
CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO-DENTISTA 
VENCIMENTOS: R$ 2.686,02 (dois mil seiscentos e oitenta e 
seis reais e dois centavos). 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, 
dentes e região maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia buco-facial e 
proceder odontologia profilática em estabelecimento ambulatorial.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de cirurgia buco-facial 
e examinar a boca e os dentes de pacientes no ambulatório, fazer 
diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo 
tratamento; executar operações de prótese em geral e de profilaxia 
dentária; fazer extrações de dentes, compor dentaduras; preparar ajustar 
e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar de 
condições patológicas da boca dos pacientes; fazer registros e relatórios 
dos serviços executados; proceder e exames solicitados pelo órgão de 
biometria; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
 a) Geral: carga horária semanal de 20 horas. 
 b) especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços á noite, sábados, domingos e feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
 a) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de
Cirurgião-Dentista, com registro no Conselho de Classe. 
b) Idade: mínima de 18 anos. 
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CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO 
 VENCIMENTOS: R$ 1.445,40 (hum mil quatrocentos e 
quarenta e cinco reais e quarenta centavos). 
 ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Executar atividades no campo da 
psicologia. 
b) Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos 
mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e 
treinamento no campo profissional e convivência social; realizar 
avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de readaptação; 
organizar e assessorar treinamento em relações humanas, prestar 
atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas 
de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais 
condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar 
pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua 
competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter 
atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, 
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. 
 CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais. 
b) Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
 

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