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norma nº 1946/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1946 / 2003
Date 2003-08-15
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.”
native_id351

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LEI MUNICIPAL Nº 1.946/03 DE 15 DE AGOSTO DE 2003.
“Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias e
aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar as seguintes
dotações orçamentárias:
01- Câmara Municipal de Vereadores
01– Câmara Municipal de Vereadores
2001- Manutenção das atividades da Câmara
3.3.90.30.00.00.344- Material de Consumo
R$ 2.000,00
3.3.90.39.06.00.348- Serviços de Informática
R$ 600,00
3.3.90.39.10.00-349- Serviços de Telecomunicação
R$ 2.400,00
3.3.90.39.99.00-345 - Demais Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica
R$ 9.500,00
2002- Divulgação Oficial
3.3.90.39.13.00.351- Serviços de Public., propaganda e promoção instit.
R$ 2.500,00
2003- Manutenção, conservação e ampliação do prédio da Câmara
3.3.90.30.00.00.352- Material de Consumo
R$ 1.000,00
Total...........................................................................R$18.000,00
Art. 2.º - Servirá de suporte para a suplementação que trata o artigo anterior a
redução nas seguintes dotações orçamentárias:
01 – Câmara Municipal de Vereadores
01 – Câmara Municipal de Vereadores
2001- Manutenção das atividades da Câmara Municipal de Vereadores
3.1.90.11.01.00.338- Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores
R$ 3.500,00
3.1.90.13.02.03.340- INSS – Agentes Políticos
R$ 1.500,00
3.1.90.08.07.02.342- Contrib. da Entid. para atend. à Saúde do Servidor
R$ 500,00
3.1.90.11.03.00-337- Subsídios
R$ 3.000,00
1001- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.00.00.336- Equipamentos e Material Permanente
R$ 2.500,00
2003- Manutenção, conservação e ampliação do prédio da Câmara
4.4.90.51.00.00.354- Obras e Instalações
R$ 7.000,00
Total........................................................................R$18.000,00
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de agosto de 2003.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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