| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1946 / 2003 |
| Date | 2003-08-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 351 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.946/03 DE 15 DE AGOSTO DE 2003. “Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 01- Câmara Municipal de Vereadores 01– Câmara Municipal de Vereadores 2001- Manutenção das atividades da Câmara 3.3.90.30.00.00.344- Material de Consumo R$ 2.000,00 3.3.90.39.06.00.348- Serviços de Informática R$ 600,00 3.3.90.39.10.00-349- Serviços de Telecomunicação R$ 2.400,00 3.3.90.39.99.00-345 - Demais Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 9.500,00 2002- Divulgação Oficial 3.3.90.39.13.00.351- Serviços de Public., propaganda e promoção instit. R$ 2.500,00 2003- Manutenção, conservação e ampliação do prédio da Câmara 3.3.90.30.00.00.352- Material de Consumo R$ 1.000,00 Total...........................................................................R$18.000,00 Art. 2.º - Servirá de suporte para a suplementação que trata o artigo anterior a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 01 – Câmara Municipal de Vereadores 01 – Câmara Municipal de Vereadores 2001- Manutenção das atividades da Câmara Municipal de Vereadores 3.1.90.11.01.00.338- Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores R$ 3.500,00 3.1.90.13.02.03.340- INSS – Agentes Políticos R$ 1.500,00 3.1.90.08.07.02.342- Contrib. da Entid. para atend. à Saúde do Servidor R$ 500,00 3.1.90.11.03.00-337- Subsídios R$ 3.000,00 1001- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00.00.336- Equipamentos e Material Permanente R$ 2.500,00 2003- Manutenção, conservação e ampliação do prédio da Câmara 4.4.90.51.00.00.354- Obras e Instalações R$ 7.000,00 Total........................................................................R$18.000,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de agosto de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração