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norma nº 1947/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1947 / 2003
Date 2003-08-15
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.”
native_id352

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LEI MUNICIPAL Nº 1.947/03 DE 15 DE AGOSTO DE 2003.
“Dispõe sobre a suplementação de dotações
orçamentárias e aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar as
seguintes dotações orçamentárias:
09- Secretaria Municipal da Saúde
02– Auxílios e Convênios
2062- PACS – Programa de Agentes Comunitários
3.3.50.43.00.00.326- Subvenções Sociais
R$ 6.790,00
3.3.50.43.00.00.271- Subvenções Sociais
R$ 6.720,00
Total................................................................................R$13.510,00
Art. 2.º - Servirá de suporte para a suplementação que trata o artigo
anterior o excesso de arrecadação no valor de R$ 6.720,00, pois o Município passará a
receber R$240,00(duzentos e quarenta reais) a mais, para cada agente comunitário
contratado. E a redução na seguinte dotação orçamentária:
09 – Secretaria Municipal da Saúde
01 – Manutenção da Saúde com Recursos dos 12%
2054- Saúde Pública
3.3.50.43.00.00.366- Subvenções Sociais
R$ 6.790,00
Total................................................................................R$13.510,00
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de agosto de 2003.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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