| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1947 / 2003 |
| Date | 2003-08-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 352 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.947/03 DE 15 DE AGOSTO DE 2003. “Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 09- Secretaria Municipal da Saúde 02– Auxílios e Convênios 2062- PACS – Programa de Agentes Comunitários 3.3.50.43.00.00.326- Subvenções Sociais R$ 6.790,00 3.3.50.43.00.00.271- Subvenções Sociais R$ 6.720,00 Total................................................................................R$13.510,00 Art. 2.º - Servirá de suporte para a suplementação que trata o artigo anterior o excesso de arrecadação no valor de R$ 6.720,00, pois o Município passará a receber R$240,00(duzentos e quarenta reais) a mais, para cada agente comunitário contratado. E a redução na seguinte dotação orçamentária: 09 – Secretaria Municipal da Saúde 01 – Manutenção da Saúde com Recursos dos 12% 2054- Saúde Pública 3.3.50.43.00.00.366- Subvenções Sociais R$ 6.790,00 Total................................................................................R$13.510,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de agosto de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração