| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1950 / 2003 |
| Date | 2003-08-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.” |
| native_id | 355 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.950/03 DE 22 DE AGOSTO DE 2003. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Educação e Cultura: 06- Secretaria Municipal da Educação 02– Manutenção do Ensino com Recursos da MDE 2033- Manutenção do transporte escolar - MDE 3.3.90.39.05.00- Serviços de Transporte R$ 43.500,00 Total..................................................................................................R$43.500,00 Objetivo: Servirá para empenho de valores gastos com transporte terceirizado para alunos do Ensino Fundamental. Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura de crédito que trata o artigo anterior, a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 06 – Secretaria Municipal da Educação 02– Manutenção do Ensino com Recursos da MDE 2029- EJA - Ensino de Jovens e Adultos 3.1.90.04.02.00.122- Contat. por Tempo Determinado de Professores R$ 6.200,00 3.1.90.13.02.01.123- INSS - Servidores R$ 2.700,00 2032- Manutenção da Secretaria da Educação 3.3.90.14.00.00.140- Diárias R$ 1.500,00 3.3.90.39.16.00.144- Serviços de Energia, Água e Esgoto R$ 10.000,00 4.4.90.52.00.00.143- Equipamentos e Material Permanente R$ 1.700,00 2033- Manutenção do Transporte Escolar - MDE 3.1.90.04.04.00.146- Contrato por Tempo Determinado Demais Profissionais R$ 2.000,00 2034- Manutenção do Ensino com Recursos da MDE 3.3.90.30.00.00.157- Material de Consumo R$ 5.000,00 3.1.90.11.01.00-151 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores R$10.000,00 4.4.90.52.00.00-159- Equipamentos e Material Permanente R$ 4.400,00 Total...........................................................................................R$43.500,00 Art. 30.º - Esta lei entra am vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de agosto de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração