br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 1950/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1950 / 2003
Date 2003-08-22
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.”
native_id355

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 1.950/03 DE 22 DE AGOSTO DE 2003.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em
cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial na Secretaria Municipal
de Educação e Cultura:
06- Secretaria Municipal da Educação
02– Manutenção do Ensino com Recursos da MDE
2033- Manutenção do transporte escolar - MDE
3.3.90.39.05.00- Serviços de Transporte
R$ 43.500,00
Total..................................................................................................R$43.500,00
Objetivo: Servirá para empenho de valores gastos com transporte terceirizado para alunos do Ensino
Fundamental.
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura de crédito que trata o artigo anterior, a redução nas
seguintes dotações orçamentárias:
06 – Secretaria Municipal da Educação
02– Manutenção do Ensino com Recursos da MDE
2029- EJA - Ensino de Jovens e Adultos
3.1.90.04.02.00.122- Contat. por Tempo Determinado de Professores R$
6.200,00
3.1.90.13.02.01.123- INSS - Servidores
R$ 2.700,00
2032- Manutenção da Secretaria da Educação
3.3.90.14.00.00.140- Diárias
R$ 1.500,00
3.3.90.39.16.00.144- Serviços de Energia, Água e Esgoto
R$ 10.000,00
4.4.90.52.00.00.143- Equipamentos e Material Permanente
R$ 1.700,00
2033- Manutenção do Transporte Escolar - MDE
3.1.90.04.04.00.146- Contrato por Tempo Determinado Demais Profissionais
R$ 2.000,00
2034- Manutenção do Ensino com Recursos da MDE
3.3.90.30.00.00.157- Material de Consumo
R$ 5.000,00
3.1.90.11.01.00-151 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores
R$10.000,00
4.4.90.52.00.00-159- Equipamentos e Material Permanente
R$ 4.400,00
Total...........................................................................................R$43.500,00
Art. 30.º - Esta lei entra am vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de agosto de 2003.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

open original →