| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1952 / 2003 |
| Date | 2003-09-05 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR BEM IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 357 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.952/03 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003. “Autoriza o município a doar bem imóvel, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica O Poder Executivo Municipal de Constantina autorizado a doar o imóvel localizado no Distrito Industrial com área de 1.884,59 m², constituído do lote nº 09A, da Quadra “A”, com origem na matrícula nº 8.797, Prot. 26.206, do Registro de Imóveis de Constantina - RS, para a empresa Comércio e Beneficiamento de Madeiras Zemir Ltda inscrita sob o nº CNPJ nº 05.794.834/0001-30. Art. 2.º - O presente imóvel será gravado, com ônus de reversão, para implantação total do projeto no prazo máximo de 03 (três) anos para instalação da Indústria de Beneficiamento de Madeira, com início das atividades industriais no prazo máximo de 01 (um) ano, ou se no prazo de 10 (dez) anos encerrar as atividades, por hipoteca de segundo grau em favor do Município, nos termos do artigo 17 § 5º da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 3.º - Poderá a empresa oferecer em hipoteca de primeiro grau o imóvel doado, para garantia junto às instituições financeiras, que financiarem a implantação do projeto. Art. 4.º - Fica a referida empresa isenta do pagamento de tributos e taxas municipais, conforme o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.460/95 de 11 de julho de 1.995. Art. 5.º - O Município fiscalizará semestralmente, o cumprimento do artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 1.460/95, adequando o período de isenção dos tributos e taxas municipais, pela média de empregos ofertados. Art. 6º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de setembro de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração