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norma nº 1952/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1952 / 2003
Date 2003-09-05
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR BEM IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.952/03 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003.
“Autoriza o município a doar bem imóvel, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica O Poder Executivo Municipal de Constantina autorizado a doar
o imóvel localizado no Distrito Industrial com área de 1.884,59 m², constituído do lote
nº 09A, da Quadra “A”, com origem na matrícula nº 8.797, Prot. 26.206, do Registro de
Imóveis de Constantina - RS, para a empresa Comércio e Beneficiamento de Madeiras
Zemir Ltda inscrita sob o nº CNPJ nº 05.794.834/0001-30.
Art. 2.º - O presente imóvel será gravado, com ônus de reversão, para
implantação total do projeto no prazo máximo de 03 (três) anos para instalação da
Indústria de Beneficiamento de Madeira, com início das atividades industriais no
prazo máximo de 01 (um) ano, ou se no prazo de 10 (dez) anos encerrar as atividades,
por hipoteca de segundo grau em favor do Município, nos termos do artigo 17 § 5º da Lei
Federal nº 8.666/93.
Art. 3.º - Poderá a empresa oferecer em hipoteca de primeiro grau o imóvel
doado, para garantia junto às instituições financeiras, que financiarem a implantação do
projeto.
Art. 4.º - Fica a referida empresa isenta do pagamento de tributos e taxas
municipais, conforme o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.460/95 de 11 de julho de 1.995.
Art. 5.º - O Município fiscalizará semestralmente, o cumprimento do artigo
4º, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 1.460/95, adequando o período de isenção dos
tributos e taxas municipais, pela média de empregos ofertados.
Art. 6º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de setembro de 2003.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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