| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1953 / 2003 |
| Date | 2003-09-05 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O USO DE BEM MÓVEL DO MUNICÍPIO.” |
| native_id | 358 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.953/03 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003. “Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de bem móvel do município.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, em conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Federal n° 8666/93, a conceder o uso de 05(cinco) camas hospitalares de sua propriedade, conforme segue:“Cinco camas hospitalares, inclusas no patrimônio do Município, sob os números 1.719, 1.720, 1.721, 1.722, 1.723 ”. Art. 2°. Os bens móveis descritos no artigo anterior destinam-se, exclusivamente ao uso da Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde-AHCROS. Art. 3°. A concessão de uso de que trata esta Lei será efetuada pelo prazo de 01 (um) ano, admitida a prorrogação por igual período. O presente prazo, poderá ser abreviado no caso de o Município, necessitar do uso dos bens concedidos. Caso em que notificará o concessionário, com antecedência de 30(trinta) dias. Parágrafo Único: Estes bens devem ser usados exclusivamente para as internações pelo Sistema Único de Saúde(SUS), e outros convênios gratuitos. Art. 4°. Serão de responsabilidade do concessionário todas as despesas de manutenção e conservação dos bens móveis enquanto perdurar o contrato de concessão. Parágrafo Único: Findo o contrato de concessão, os bens deverão ser devolvidos ao Município nas condições da época em que o concessionário o recebeu. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de setembro de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração