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norma nº 1953/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1953 / 2003
Date 2003-09-05
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O USO DE BEM MÓVEL DO MUNICÍPIO.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.953/03 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de bem
móvel do município.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, em conformidade com a legislação em
vigor, em especial a Lei Federal n° 8666/93, a conceder o uso de 05(cinco) camas hospitalares
de sua propriedade, conforme segue:“Cinco camas hospitalares, inclusas no patrimônio do
Município, sob os números 1.719, 1.720, 1.721, 1.722, 1.723 ”.
Art. 2°. Os bens móveis descritos no artigo anterior destinam-se, exclusivamente
ao uso da Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde-AHCROS.
Art. 3°. A concessão de uso de que trata esta Lei será efetuada pelo prazo de 01
(um) ano, admitida a prorrogação por igual período. O presente prazo, poderá ser abreviado no
caso de o Município, necessitar do uso dos bens concedidos. Caso em que notificará o
concessionário, com antecedência de 30(trinta) dias.
Parágrafo Único: Estes bens devem ser usados exclusivamente para as
internações pelo Sistema Único de Saúde(SUS), e outros convênios gratuitos.
Art. 4°. Serão de responsabilidade do concessionário todas as despesas de
manutenção e conservação dos bens móveis enquanto perdurar o contrato de concessão.
Parágrafo Único: Findo o contrato de concessão, os bens deverão ser devolvidos
ao Município nas condições da época em que o concessionário o recebeu.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de setembro de 2003.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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