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norma nº 3049/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3049 / 2012
Date 2012-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 296.739,66 (DUZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL SETECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) E APONTA RECURSOS
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.049, DE 20 DE ABRIL DE 2012. 
“Dispõe sobre a abertura de 
crédito especial no valor de R$ 
296.739,66 (duzentos e noventa 
e seis mil setecentos e trinta e 
nove reais e sessenta e seis 
centavos) e aponta recursos”. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 
abertura de crédito especial, nas seguintes Dotações Orçamentárias: 
09 – Secretaria Municipal da Saúde 
01 – Manutenção da Saúde com Recursos ASPS 
1.140– Academia Popular- Incentivo Polos de Academias da Saúde 
4.4.90.51.00.00.00.00.4929-437 – Obras e instalações 
.........................................................................................................R$ 180.000,00 
4.4.90.52.00.00.00.00.4710-439 – Equipamentos e material permanente 
.........................................................................................................R$ 36.000,00 
02 – Auxílios e convênios 
1.193 – Incentivo a atenção básica – PIES 
3.3.90.30.00.00.00.4011 – Material de consumo 
.........................................................................................................R$ 16.334,66 
06 – Secretaria Municipal de Educação 
02 – Manutenção do Ensino com Recursos da MDE 
2.046 – Projeto Fazendo Arte 
4.4.90.52.00.00.00.00.0020-440 – Equipamentos e material permanente 
.........................................................................................................R$ 2.000,00 
04 – Auxílios e convênios 
2.104 – Merenda Escolar – Agricultura Familiar 
3.3.90.30.00.00.00.00.1202-441 – Material de consumo 
.........................................................................................................R$ 60.000,00 
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 
01 – Encargos Gerais do Município 
1.116 – Ações de Proteção Básica OASF – Estado 
2
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-442 – Material de consumo 
.........................................................................................................R$ 1.443,20 
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-443 – Equipamentos e material permanente 
.........................................................................................................R$ 961,80 
Total da abertura de crédito ....................................................R$ 296.739,66 
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito de que trata o 
artigo anterior, o excesso de arrecadação no valor de R$ 216.000,00 
(duzentos e dezesseis mil reais) proveniente de recursos do FNS – Fundo 
Nacional de Saúde, o excesso de arrecadação no valor de R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais) do Programa Mais Educação, o superávit financeiro 
no valor de R$ 16.334,66 (dezesseis mil trezentos e trinta e quatro reais e 
sessenta e seis centavos), juntamente com a redução na seguinte dotação 
orçamentária: 
06 – Secretaria Municipal de Educação 
02 – Manutenção do Ensino com Recursos da MDE 
2.046 – Projeto Fazendo Arte 
3.3.90.30.00.00.00.00.0020-100 – Material de consumo 
.........................................................................................................R$ 2.000,00 
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 
01 – Encargos Gerais do Município 
2.048 – Morar Bem 
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-94 – Material de consumo 
.........................................................................................................R$ 2.405,00 
Total da redução........................................................................R$ 296.739,66 
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se; 
Publique-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de abril de 
2012. 
 Braulio Zatti 
 Prefeito Municipal 
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração Publicado em 20 de abril de 2012, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
20/04/2012 a 20/05/2012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 

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