| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1956 / 2003 |
| Date | 2003-09-19 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 361 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.956/03 DE 19 DE SETEMBRO DE 2003. “Dispõe sobre a suplementação de verbas e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 05- Secretaria Municipal de Obras 03– Serviço de Utilidade Pública 2021- Iluminação Pública 3.3.90.39.16.00-89 - Serviço de Energia, Água e Esgoto R$ 60.000,00 05- Secretaria Municipal de Obras 01– Secretaria Municipal de Obras e Viação 2016- Manutenção da Frota de Veículos 3.3.90.30.00.00-71 – Material de Consumo R$ 6.000,00 3.3.90.39.99.00-72 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 6.000,00 Total.....................................................................................R$72.000,0 0 Art. 2.º - Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a redução na seguinte dotação da Lei Orçamentária : 05 – Secretaria Municipal de Obras 04– Fundo Municipal de Habitação 1008- Fundo Municipal de Habitação 4.5.90.42.00.00-369 - Auxílios R$ 72.000,00 Total.....................................................................................R$72.000,0 0 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de setembro de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração