| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1959 / 2003 |
| Date | 2003-10-24 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.959/03 DE 24 DE OUTUBRO DE 2003. “Autoriza o Poder Executivo a promover concessão de uso de bem imóvel do município.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, em conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Federal n° 8666/93, a conceder o uso em favor do Estado do Rio Grande do Sul/Secretaria Estadual de Educação, de um bem imóvel de sua propriedade, conforme segue:“ Parte do Lote Rural Nº 429, da Matrícula 6.517, da Seção Marechal Rondon, lugar denominado Linha São Sebastião, município de Constantina, com metragem de 750 m²(setecentos e cinqüenta), onde está localizado a Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Ubirajara”. Art. 2°. O bem imóvel descrito no artigo anterior destina-se, exclusivamente ao uso da 39ª Coordenadoria Regional de Educação/Secretaria Estadual de Educação, que pretende reativar a Escola, transformando-a em Escola Indígena, conforme documento em anexo. Art. 3°. A concessão de uso de que trata esta Lei será efetuada pelo prazo 24 meses, prorrogáveis por iguais períodos. Caso seja verificado desinteresse de ambas as partes no objeto dessa concessão deverá o imóvel concedido voltar ao patrimônio do Município nas condições da época em que o concessionário o recebeu. Art. 4°. Serão de responsabilidade do concessionário todas as despesas de manutenção e conservação do bem imóvel enquanto perdurar o contrato de concessão. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de outubro de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração