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norma nº 1960/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1960 / 2003
Date 2003-10-24
Ementa“ALTERA REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ARTIGO 1º, ART. 3º,INCISOS I E II E ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.713/2001, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.960/03 DE 24 DE OUTUBRO DE 2003.
“Altera redação do “caput” do artigo 1º, art. 3º,Incisos I e
II e art. 4º, da Lei Municipal nº 1.713/2001, que dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente
– COMDEMA, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1 -O art. 1º, da Lei Municipal nº 1.713, de 18 de maio de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Fica Criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, em caráter permanente,
como órgão deliberativo e normativo no implemento das políticas de proteção do meio
ambiente no Município de Constantina.”
Art. 2º - A redação do Inciso I, do art. 3º, da Lei Municipal 1.713/01,
passará a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - O COMDEMA, terá a seguinte composição:
I- De órgãos do Poder Público:
a) 01 representante da Secretaria Municipal da Agricultura;
b) 01 representante da Secretaria Municipal de Obras e Viação;
c) 01 representante da Secretaria Municipal da Educação e Cultura;
d) 01 representante da Secretaria Municipal da Saúde;
e) 01 representante da Brigada Militar.”
II – Dos Órgãos e Entidades Não Governamentais”.
a)01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
b)01 representante da Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural-ASCAR;
c)01 representante da Associação Comercial, Industrial e Serviços Agropecuários de
Constantina-ACISAC;
d)01 representante do Lions Club;
e)01 representante do Rotary Club.”
Art. 2º - A redação do art. 4º, da Lei Municipal 1.713/01, passará a ser a seguinte:
“As decisões do COMDEMA, serão tomadas por maioria simples de votos, com a presença
de, no mínimo 05(cinco) de seus membros, contando com o Presidente.”
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de outubro de 2003.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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