| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1960 / 2003 |
| Date | 2003-10-24 |
| Ementa | “ALTERA REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ARTIGO 1º, ART. 3º,INCISOS I E II E ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.713/2001, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.960/03 DE 24 DE OUTUBRO DE 2003. “Altera redação do “caput” do artigo 1º, art. 3º,Incisos I e II e art. 4º, da Lei Municipal nº 1.713/2001, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1 -O art. 1º, da Lei Municipal nº 1.713, de 18 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica Criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, em caráter permanente, como órgão deliberativo e normativo no implemento das políticas de proteção do meio ambiente no Município de Constantina.” Art. 2º - A redação do Inciso I, do art. 3º, da Lei Municipal 1.713/01, passará a ter a seguinte redação: “Art. 3º - O COMDEMA, terá a seguinte composição: I- De órgãos do Poder Público: a) 01 representante da Secretaria Municipal da Agricultura; b) 01 representante da Secretaria Municipal de Obras e Viação; c) 01 representante da Secretaria Municipal da Educação e Cultura; d) 01 representante da Secretaria Municipal da Saúde; e) 01 representante da Brigada Militar.” II – Dos Órgãos e Entidades Não Governamentais”. a)01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; b)01 representante da Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural-ASCAR; c)01 representante da Associação Comercial, Industrial e Serviços Agropecuários de Constantina-ACISAC; d)01 representante do Lions Club; e)01 representante do Rotary Club.” Art. 2º - A redação do art. 4º, da Lei Municipal 1.713/01, passará a ser a seguinte: “As decisões do COMDEMA, serão tomadas por maioria simples de votos, com a presença de, no mínimo 05(cinco) de seus membros, contando com o Presidente.” Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de outubro de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração