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norma nº 1961/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1961 / 2003
Date 2003-10-24
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER VALORES DO GOVERNO FEDERAL E DO GOVERNO ESTADUAL E CELEBRAR CONVÊNIO COM O CLUBE DE MÃES “SÓ O AMOR CONSTRÓI” DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.961/03 DE 24 DE OUTUBRO DE 2003.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber valores do Governo
Federal e do Governo Estadual e celebrar convênio com o Clube de
Mães “Só o Amor Constrói” de Constantina e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber valores do
Governo Federal – Ministério da Saúde - e do Governo Estadual – Secretaria Estadual
da Saúde e do Meio Ambiente - que serão repassados para o Município de Constantina
para o fim de viabilizar o Programa de Agentes Comunitários de Saúde(PACS).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com
o Clube de Mães “Só o Amor Constrói” de Constantina para o fim de viabilizar o
desenvolvimento das atividades do Programa de Agentes Comunitários de Saúde,
conforme minuta em anexo, que passa a ser parte integrante desta Lei.
Art. 3º - O Município repassará recursos próprios ou conveniados para
viabilizar e cobrir todas as despesas relativas a contratação de 17(dezessete) agentes de
saúde para a execução do Programa Agentes Comunitários de Saúde em termos
salariais, tomando-se por base o salário mínimo nacional, e seus respectivos encargos.
Parágrafo Único – Todas as demais despesas que o Clube de Mães “Só o
Amor Constrói” tiver em decorrência da execução do presente convênio, desde que
devidamente comprovadas, deverão ter o devido repasse financeiro por parte do
Município.
Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária:
09 – Secretaria Municipal da Saúde
02 – Auxílios e Convênios
2.062 – PACS – Programa de Agentes Comunitários
3.3.50.43.00.00-326 – Subvenções Sociais
3.3.50.43.00.00-271 – Subvenções Sociais
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as Leis Municipais nº 1.503/1996 e 1.945/2003.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de outubro de 2003.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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