| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1961 / 2003 |
| Date | 2003-10-24 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER VALORES DO GOVERNO FEDERAL E DO GOVERNO ESTADUAL E CELEBRAR CONVÊNIO COM O CLUBE DE MÃES “SÓ O AMOR CONSTRÓI” DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 366 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 1.961/03 DE 24 DE OUTUBRO DE 2003. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber valores do Governo Federal e do Governo Estadual e celebrar convênio com o Clube de Mães “Só o Amor Constrói” de Constantina e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber valores do Governo Federal – Ministério da Saúde - e do Governo Estadual – Secretaria Estadual da Saúde e do Meio Ambiente - que serão repassados para o Município de Constantina para o fim de viabilizar o Programa de Agentes Comunitários de Saúde(PACS). Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Clube de Mães “Só o Amor Constrói” de Constantina para o fim de viabilizar o desenvolvimento das atividades do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, conforme minuta em anexo, que passa a ser parte integrante desta Lei. Art. 3º - O Município repassará recursos próprios ou conveniados para viabilizar e cobrir todas as despesas relativas a contratação de 17(dezessete) agentes de saúde para a execução do Programa Agentes Comunitários de Saúde em termos salariais, tomando-se por base o salário mínimo nacional, e seus respectivos encargos. Parágrafo Único – Todas as demais despesas que o Clube de Mães “Só o Amor Constrói” tiver em decorrência da execução do presente convênio, desde que devidamente comprovadas, deverão ter o devido repasse financeiro por parte do Município. Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 09 – Secretaria Municipal da Saúde 02 – Auxílios e Convênios 2.062 – PACS – Programa de Agentes Comunitários 3.3.50.43.00.00-326 – Subvenções Sociais 3.3.50.43.00.00-271 – Subvenções Sociais Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis Municipais nº 1.503/1996 e 1.945/2003. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de outubro de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração