| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1962 / 2003 |
| Date | 2003-10-24 |
| Ementa | “ALTERA REDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.962/03 DE 24 DE OUTUBRO DE 2003. “Altera redação do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Constantina e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os artigos 234 e 235 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Constantina nº 1.790, de 26 de março de 2002, acrescentando parágrafo único ao art. 234, que passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art. 234 - As contratações, de que trata este título terão dotação orçamentária específica e serão feitas pelo prazo de (06) seis meses, renovável por igual período, sendo vedada a recontratação.” Parágrafo Único: As contratações e suas renovações, reguladas por este título, quando necessárias por força de convênios celebrados com o Estado ou com a União serão pelo prazo do referido convênio. “Art. 235 - É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma deste título, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.” Art 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de outubro de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração