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norma nº 1962/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1962 / 2003
Date 2003-10-24
Ementa“ALTERA REDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.962/03 DE 24 DE OUTUBRO DE 2003.
“Altera redação do Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Municipais de Constantina e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os artigos 234 e 235 do Regime Jurídico
dos Servidores Públicos Municipais de Constantina nº 1.790, de 26 de março de 2002, acrescentando
parágrafo único ao art. 234, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 234 - As contratações, de que trata este título terão dotação
orçamentária específica e serão feitas pelo prazo de (06) seis meses, renovável por igual
período, sendo vedada a recontratação.”
Parágrafo Único: As contratações e suas renovações, reguladas por este
título, quando necessárias por força de convênios celebrados com o Estado ou com a
União serão pelo prazo do referido convênio.
“Art. 235 - É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma
deste título, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil
da autoridade contratante.”
Art 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de outubro de 2003.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal 
 Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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