| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1963 / 2003 |
| Date | 2003-10-24 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 368 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.963/03 DE 24 DE OUTUBRO DE 2003. “Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar a seguinte dotação orçamentária: 01- Câmara de Vereadores 01– Câmara Municipal de Vereadores 2003- Manutenção, conservação, ampliação do prédio da Câmara 3.3.90.39.16.00-353- Serviços de Energia, Água e Esgoto R$ 1.000,00 Total.............................................................................R$1.000,00 Art. 2.º - Servirá de suporte para a suplementação que trata o artigo anterior a redução na seguinte dotação orçamentárias: 01 – Câmara de Vereadores 01 – Câmara Municipal de Vereadores 2003- Manutenção, conservação, ampliação do prédio da Câmara 3.3.90.30.00.00-352 - Material de Consumo R$ 1.000,00 Total.............................................................................R$1.000,00 Art 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de outubro de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração