| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1964 / 2003 |
| Date | 2003-10-24 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 369 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 1.964/03 DE 24 DE OUTUBRO DE 2003. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação emergencial e temporária e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação emergencial e temporária de 01(um) professor de Séries Iniciais, para jornada de trabalho de 22 horas semanais. Parágrafo Único – A contratação constante deste artigo será em caráter suplementar, a título precário para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores municipais. Art. 2.º - A contratação será em caráter emergencial e temporária com prazo determinado de 60 (sessenta) dias, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores do Município. Art. 3.º - A contratação reger-se-à pela legislação pertinente e, em especial, pelas Leis Municipais n.º 1.167/91, 1.646/2000 e 1.835/02. Art. 4.º - A remuneração da referida contratação será a prevista para os diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta da dotação orçamentária específica. Art 5.º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de outubro de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração