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norma nº 1964/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1964 / 2003
Date 2003-10-24
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.964/03 DE 24 DE OUTUBRO DE 2003.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação emergencial e temporária e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação
emergencial e temporária de 01(um) professor de Séries Iniciais, para jornada de
trabalho de 22 horas semanais.
Parágrafo Único – A contratação constante deste artigo será em caráter
suplementar, a título precário para suprir deficiência momentânea no quadro de
servidores municipais.
Art. 2.º - A contratação será em caráter emergencial e temporária com prazo
determinado de 60 (sessenta) dias, permitida a prorrogação por igual período, se
verificada a persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores do
Município.
Art. 3.º - A contratação reger-se-à pela legislação pertinente e, em especial,
pelas Leis Municipais n.º 1.167/91, 1.646/2000 e 1.835/02.
Art. 4.º - A remuneração da referida contratação será a prevista para os
diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta da dotação
orçamentária específica.
Art 5.º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de outubro de 2003.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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