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norma nº 3029/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3029 / 2012
Date 2012-01-17
Ementa“CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE- PREFEITO”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.029, DE 17 DE JANEIRO DE 2012. 
“Concede reposição salarial aos 
subsídios do Prefeito e Vice￾Prefeito”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizado o Legislativo a repor os subsídios do Prefeito 
e Vice-Prefeito, fixados pela Lei Municipal n.º 2.486/08, alterada pela Lei 
2.853/2011 em 5,09% (cinco virgula zero nove por cento), mesmo índice 
repassado aos servidores pela revisão geral e anual, passando a ser: 
I. Prefeito Municipal R$ 8.235,22
II. Vice-Prefeito R$ 5.222,28 – se exercer 
atividade definida em Decreto, se 
não exercer receberá R$ 1.498,83. 
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012. 
 
Registre-se; 
Publique-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2012.
 Braulio Zatti 
 Prefeito Municipal 
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 
Publicado em 17 de janeiro de 2012, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 17/01/2012 a 17/02/2012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 

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