| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3029 / 2012 |
| Date | 2012-01-17 |
| Ementa | “CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE- PREFEITO”. |
| native_id | 37 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº. 3.029, DE 17 DE JANEIRO DE 2012. “Concede reposição salarial aos subsídios do Prefeito e VicePrefeito”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Legislativo a repor os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, fixados pela Lei Municipal n.º 2.486/08, alterada pela Lei 2.853/2011 em 5,09% (cinco virgula zero nove por cento), mesmo índice repassado aos servidores pela revisão geral e anual, passando a ser: I. Prefeito Municipal R$ 8.235,22 II. Vice-Prefeito R$ 5.222,28 – se exercer atividade definida em Decreto, se não exercer receberá R$ 1.498,83. Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2012. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 17 de janeiro de 2012, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 17/01/2012 a 17/02/2012. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração